Uma mulher entrou com uma ação judicial contra a empresa em que trabalha, em Salvador (BA), após ser alvo de chacotas por pedir licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. Segundo o g1, a ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) na terça-feira (27) e visa uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Conforme a defesa, o foco da ação não é a concessão da licença-maternidade, mas sim os constrangimentos enfrentados pela funcionária no ambiente de trabalho. Após o processo ser divulgado, os advogados da mulher receberam diversas críticas e decidiram retirar a ação na quinta-feira (29).
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Conforme documentos acessados pelo g1, a mulher trabalha desde 2020 como recepcionista em uma empresa localizada no Centro de Salvador. Ela solicitou a licença-maternidade de 120 dias e o salário-família para cuidar do bebê reborn, um boneco hiper-realista que considera como filha.

A empresa negou o pedido, alegando que a funcionária não seria uma "mãe de verdade". Além disso, ela teria sido humilhada por um superior, que afirmou que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
Na ação, a defesa ressaltou as ofensas sofridas pela funcionária e argumentou que a maternidade transcende a biologia, com os cuidados com o bebê reborn exigindo o "mesmo investimento psíquico e comprometimento afetivo que toda maternidade envolve"
Mulher exige pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil
A funcionária solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando ter sofrido um 'abalo psíquico profundo' após ter sua maternidade deslegitimada. Ela também exige a indenização por se sentir exposta ao ridículo e privada de seus direitos. A defesa argumenta que, ao submetê-la a essa exposição vexatória, a empresa quebrou a relação de boa-fé entre empregador e empregado.
Além disso, na ação trabalhista, a mulher solicita a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, o que lhe garantiria o acesso ao FGTS, à multa de 40% e às guias para habilitação no seguro-desemprego.
Veja a lista de pedidos feitos pela funcionária:
- Pagamento das verbas rescisórias devidas na modalidade de rescisão indireta: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS + 40%; entrega das guias para o seguro-desemprego.
- Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
- Condenação da empresa ao pagamento do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo.
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Redação iBahia
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