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Supremo forma maioria para descriminalizar uso pessoal de maconha

Seis ministros votaram a favor a descriminalização o uso pessoal de maconha

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Nathália Amorim

25/06/2024 às 17:23 • Atualizada em 25/06/2024 às 17:36 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (26), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Ao todo foram 6 votos a favor e 3 pela descriminalização.


				
					Supremo forma maioria para descriminalizar uso pessoal de maconha
Seis ministros votaram a favor a descriminalização o uso pessoal de maconha. Foto: Lovingimage/pixabay

Até o momento, votaram pela a favor da descriminalização seis ministros: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber (quando ainda era ministra), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármem Lúcia. No entanto, mesmo que votem contrário, não vão somar maioria capaz de virar o placar favorável.

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Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos segue proibido. No discurso, ele explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.

"Com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. E aqui gostaria de deixar claro que o tribunal até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e por via de consequência pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita", ministro Luis Roberto Barroso.

Descriminalização do uso pessoal da maconha


				
					Supremo forma maioria para descriminalizar uso pessoal de maconha
Barroso reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas. Foto: Divulgação/SSP

Durante a sessão, Barroso reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade; advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas. O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

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