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Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas é sancionada

Prefeito de Salvador sancionou lei e documento já foi publicado no Diário Oficial do Município. Sacolas plásticas serão oferecidas gratuitamente

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Mayra Lopes

15/06/2024 às 15:25 - há XX semanas
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O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem sacolas recicláveis de forma gratuita. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município da sexta-feira (14).


				
					Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas é sancionada
Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas é sancionada. ​Foto: Reprodução / Canva Pro

A aprovação da Lei 9.817/2024, criada a partir do projeto feito pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), foi concedida na Câmara Municipal na terça-feira (11). Na prática, o que muda é a primeira lei referente as sacolas plásticas, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Com isso, os estabelecimentos terão que oferecer alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicláveis.

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A também lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Ainda não há informações sobre as multas previstas em casos de descumprimentos.


				
					Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas é sancionada
Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas é sancionada. ​Foto: Reprodução / Canva Pro

Entenda leis envolvendo as sacolas plásticas

A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. Desde a proibição das sacolas plásticas, os estabelecimentos comerciais, principalmente os mercados, passaram a cobrar a mais para os consumidores que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa.

Em junho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão da cobrança de sacolas plásticas em mercados do estado. Em nota, o órgão informou que a recomendação foi enviada para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que reúne as empresas em atuação no estado.

Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é "imprescindível" que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.

Ainda conforme divulgou o MP-BA, também foi recomendado no documento que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas para suprir a necessidade das sacolas plásticas tradicionais. Foram sugeriras opções como sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor.

A promotora de Justiça classificou a cobrança como abusiva e ressaltou também que a investigação do MP teve como foco “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”. O assunto foi discutido na Câmara Municipal e agora os comércios terão que se reestruturar para disponibilização do material para o consumidor.

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