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Não foi votar nem justificar? Saiba o que fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral

Só existe três tipos de justificativa para não votar: Não estar no domicílio eleitoral, doença e trabalho, diz Cezaltina Léllis do TRE-BA. Quem faltou no segundo turno terá até o dia 30 de dezembro para justificar

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02/11/2010 às 12:02 • Atualizada em 29/08/2022 às 14:39 - há XX semanas
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Quem não votou e nem justificou nas eleições realizadas no dia 3 de outubro e no segundo turno terá que se explicar à Justiça Eleitoral até o dia 2 de dezembro. O eleitor que se ausentou às urnas no primeiro turno tem 60 dias para regularizar a situação comparecendo em seu cartório eleitoral.

É preciso formalizar a justificativa com um documento que comprove o motivo da ausência. Segundo Cezaltina Lelis, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, só serão consideras três tipos de justificativas.

"Quem não está em seu domicílio eleitoral justifica apenas no dia da eleição, com um formulário que poderia ser entregue em qualquer seção. Quem estava doente e não pode se deslocar até a zona, tem esse período de 60 dias para ir até um juiz eleitoral. Já quem estava trabalhando, como em navios e outros ambientes de difícil deslocamento, a própria empresa emite um documento para comprovar que o funcionário estava impossibilitado de se apresentar à Justiça Eleitoral", explica.

Não querer ficar na fila para votar, porque se atrasaria para o trabalho não é justificativa. "Jornalistas, médicos, enfermeiros, agentes de aeroporto, trabalhadores do Pólo Petroquímico, entre outros, tiveram preferencial de voto solicitado em carta ao TRE pelas empresas onde trabalham, para ter atendimento prioritário", completa.

Quem faltou no segundo turno terá até o dia 30 de dezembro para justificar. Cezaltina lembra, ainda, que o cidadão fica sujeito à decisão da justiça. O juiz eleitoral de cada zona que não aceitar a justificativa pode alterar o valor da multa e cobrar até 10 vezes mais o valor que varia entre R$1 a R$3,51.

Riscos -
Quem não vota, não justifica e fica três turnos seguidos sem dar satisfação ao Tribunal Regional Eleitoral têm o título cancelado automaticamente. Nessa situação, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concursos públicos, renovar ou se matricular em instituições de ensino oficial, entre outros. O eleitor em situação irregular precisa preencher um requerimento direcionado ao juiz da sua zona e aguardar retorno.

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