A população de Itabuna, no sul da Bahia, foi às urnas para escolher os vereadores que representarão a cidade na Câmara de Vereadores pelos próximos quatro anos. Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos em mais de 5.500 cidades brasileiras, utilizando o sistema proporcional de votação, que é aplicado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
O cálculo é complexo, resultando em situações onde candidatos com menos votos conseguem se eleger, enquanto outros, com uma votação expressiva, não garantem o mandato.
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Itabuna teve 378 candidatos a vereador registrados para disputar a eleição de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e 21 foram eleitos.
Confira a lista dos vereadores eleitos em Itabuna nas Eleições 2024:
- Manoel Porfirio (PT) - Eleito por QP;
- Erasmo Ávila (PSD) - Eleito por QP;
- Wilma (PCdoB) - Eleito por QP;
- Thales Silva (REPUBLICANOS) - Eleito por QP;
- Sivaldo Reis (PSD) - Eleito por QP;
- Luiz Junior da Saúde (PSDB) - Eleito por QP;
- José Carlos da Saúde (SOLIDARIEDADE) - Eleito por QP;
- Silas da Saúde (PSD) - Eleito por média;
- Zé Alberto (PSB) - Eleito por QP;
- Paulinho do Banco (PCdoB) - ELeito por média;
- Ricardo Xavier (CIDADANIA) - Eleito por média;
- Ronaldão (REPUBLICANOS) - Eleito por média;
- Babá Cearense (PP) - Eleito por QP;
- Eldon Orea (AVANTE) - Eleito por QP;
- Bruno Bileco (PSB) - Eleito por média;
- Kaia Da Saúde (PP) - Eleito por média;
- Denilton Santos (AVANTE) - Eleito por QP;
- Danilo da Nova Itabuna (UNIÃO) - Eleito por QP;
- Zoi Amigo de Itabuna (AVANTE) - Eleito por média;
- Robson Rigaud (DC) Eleito por QP;
- Delegado Clodovil (PL) - Eleito por QP.
Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?
O sistema proporcional visa preservar a pluralidade das correntes políticas, oferecendo oportunidades a candidatos de diversos partidos nas eleições. Para isso, são realizados dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para serem eleitos, os candidatos devem atender a dois requisitos: obter uma votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas que seu partido ou federação tem direito, conforme determinado pelo quociente partidário.
No cálculo do quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram abolidas em 2017.
Quoeficiente eleitoral
O cálculo é realizado dividindo a quantidade de votos válidos para um determinado cargo pelo número de vagas disponíveis para esse cargo.
Por exemplo, em uma eleição municipal para vereador em uma cidade onde houve 5 milhões de votos válidos e a Câmara Municipal possui 50 vagas, o quociente eleitoral é calculado dividindo 5.000.000 por 50, resultando em 100.000.
Como os candidatos precisam obter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger, isso equivale a 10 mil votos.
Se o quociente eleitoral resultar em um número fracionado, ele será arredondado. Se a fração for menor ou igual a 0,5, é desconsiderada. Se for maior que 0,5, o número é arredondado para cima.
Quoeficiente partidário
O quociente partidário determina o número de vagas que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos recebidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade mencionada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos, que incluem tanto os votos nominais (dados especificamente a um candidato) quanto os votos de legenda (dados diretamente ao partido).
Para calcular quantas vagas na Câmara Municipal aquele partido teria direito, divide-se 1 milhão pelo quociente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10, o que significa que esse partido teria direito a 10 vagas.
Brenda Santos
Brenda Santos
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