Os eleitores que vão votar no dia 6 de outubro, no primeiro turno das eleições municipais de 2024, não precisam necessariamente escolher um candidato. A legislação eleitoral permite que se vote em “branco” ou “nulo”. Mas qual é a diferença entre esses votos?
No voto em branco, o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na hora da apuração, esse tipo de voto não vai para nenhum candidato ou partido e é desconsiderado. Para utilizar esse voto, o eleitor deve pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e depois a tecla “confirma”.
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Já voto nulo é registrado quando o eleitor manifesta a sua intenção de anular o voto. O eleitor deve apertar na urna qualquer número que não corresponda a um candidato ou partido e pressionar a tecla "confirma".
Qual a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Durante esse período eleitoral, costumam circular boatos afirmando que votos nulos ou em branco podem anular uma eleição, mas isso é falso. O resultado é apurado com base apenas nos votos válidos, ou seja, aqueles dados diretamente a candidatos ou partidos. A Justiça Eleitoral só anula uma eleição em casos de fraude, como a cassação de um candidato eleito por compra de votos.
A diferença entre o voto em branco e o voto nulo é apenas na forma como cada um é registrado na urna. Para a apuração, não existe diferença alguma entre esses tipos de voto e ambos não interferem no resultado das eleições.
Antigamente o voto em branco era considerado válido, ou seja, fazia parte da porcentagem de votos totais. Atualmente, a Justiça Eleitoral considera o voto nulo como inválido.
Joana Miranda
Joana Miranda
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