Resolveu realizar o sonho de comprar um carro e não está conseguindo arcar as parcelas do financiamento? Calma, você pode tentar refazer o acordo de financiamento com a instituição financeira ou recorrer a devolução do veículo por entrega amigável.
Para não entrar na lista de inadimplentes, o condutor deve ficar atento as possibilidades de se desfazer da dívida. Gustavo Fonseca, do Doutor Multas, listou as opções. Confira:
1) Renegociação
As pessoas que compram um carro financiado e começam a ter dificuldade de pagar as parcelas podem recorrer a instituição financeira ou banco que firmou o acordo. Normalmente, a instituição oferece a possibilidade de refinanciar o saldo devedor.
Fique ciente que ao renegociar para deixar o valor das prestações mais baixo é provável que as prestações sejam divididas em mais vezes e sofram maior incidência de juros.
2) Devolução amigável - quitação parcial
Para aceitar a devolução do veículo, a instituição vai procurar saber se o problema é temporário ou não. O motorista que não tem como pagar de jeito nenhum e manteve o carro em ótimo estado de conservação.
Na opção de quitação parcial, o bem é levado para leilão. O problema é que, com frequência, o carro acaba sendo arrematado por um valor abaixo da dívida a ser paga. Caso venda por preço inferior, o restante precisa ser quitado pelo motorista.
3) Devolução amigável - quitação total
O motorista pode devolver o carro na própria financeira e a dívida é aniquilada. Dessa forma, não ficará débitos, mas terá dificuldade para fazer novos financiamentos.
Caso preciso financiar de novo, será necessário uma nova análise de crédito, que poderá ficar com valor menor do que a de quem optar por quitação parcial.
4) Vender o veículo
A pessoa pode tentar vender o carro a um terceiro, que esteja disposto a assumir o restante do financiamento. Se o comprador aceitar pagar a dívida, ele vai passar por uma análise de crédito.
Caso o comprador não queira assumir a dívida, o ideal é vender à vista e, com o dinheiro da venda, quitar o financiamento para transferir o carro sem qualquer dívidas.
5) Ação revisional
O indivíduo que pode solicitar uma ação revisional, que consiste em reanalisar contratos para tornar o entendimento das cláusulas mais claros e verificar se os juros cobrados estão de acordo com o que é permitido por lei.
Para juros abusivos, a pessoa pode entrar com uma ação judicial para que as parcelas geradas com juros excessivos sejam suspensas e o pagamento passe a ser feito por meio de depósitos judiciais, com valores justos (em caso de comprovação).
Além disso, o valor pago a mais é devolvido.
Como acontece essas devoluções - parcial e total?
Vale ressaltar que qualquer um desses procedimentos depende do interesse da instituição financeira. Em caso de concordância com a devolução, a financeira enviará um profissional para a realização de uma vistoria em seu veículo, visto que o carro deverá apresentar boas condições de uso.
Vistoria aprovada, o motorista deve se dirigir a um cartório para providenciar a transferência do veículo ou a assinatura do contrato de entrega amigável.
Para quitação parcial, a pessoa vai receber um novo boleto para o pagamento do valor restante. No entanto, enquanto o carro não for leiloado, as parcelas atrasadas do financiamento seguirão sendo cobradas e, inclusive, sofrendo incidência de juros.
O condutor deve ainda assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida, em caso de quitação parcial, através de um documento. Caso o pagamento não seja feito, a instituição pode recorrer à justiça para solicitar o pagamento.
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Redação iBahia
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