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Alergênicos serão informados no rótulo de alimentos

Anvisa negou pedido da indústria de adiamento do prazo e regra vale para produtos fabricados a partir de 3 de julho

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Redação iBahia

12/06/2016 às 9:33 • Atualizada em 27/08/2022 às 4:28 - há XX semanas
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A indústria de alimentos até tentou, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aceitou o pedido de prorrogação do prazo para adequação e todos os produtos fabricados, a partir do próximo dia 3, deverão conter no rótulo um alerta sobre a presença de ingrediente que possa causar alergia. A resolução, publicada em julho do ano passado, deu um ano para as empresas se adequarem à nova regra. Surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia. Com a entrada em vigor da nova norma, passa a ser obrigatória a informação sobre a existência de 17 alergênicos: trigo (centeio, cevada e aveia), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural (presente em luvas usadas na manipulação durante o processo de produção). A informação deve vir precedida da expressão “Alérgicos: Contém” ou “Alérgicos: Pode conter”.

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