A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira, uma resolução com as novas imagens de advertência sanitária que serão obrigatórias nos rótulos dos cigarros. Um dos avisos alerta, por exemplo, sobre o risco de disfunção erétil causado pelo hábito de fumar. Há ainda avisos sobre problemas cardíacos, cegueira e fumo passivo, entre outros.
De acordo com a resolução, os novos alertas serão obrigatórios nos rótulos de cigarros e demais produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil. Além de nove novas imagens de advertência padrão, que ocuparão 100% da face posterior das embalagens, a resolução apresenta modelos de advertências frontal e lateral e um novo modelo gráfico para a mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.
As mensagens apresentam uma comunicação mais direta aos consumidores sobre os riscos desses produtos à saúde e utilizam cores que dão mais destaque às mensagens do que nos avisos anteriores. As novas advertências padrão se referem aos seguintes temas: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena morte, impotência e parto prematuro.
A advertência frontal passara a ficar sobre um fundo amarelo mais chamativo, em vez do fundo preto usado nos alertas anteriores. A advertência lateral continuará no fundo preto, mas terá um alerta de "Perigo: Produto Tóxico", que correlacionará as substâncias tóxicas do produto com itens do cotidiano das pessoas, bem como com as doenças causadas pelo seu uso. A mensagem de venda proibida para menores de 18 anos ficará em um fundo vermelho, também com mais ênfase.
A norma, segundo a Anvisa, é válida para todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como: cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, dentre outros. As mudanças entrarão em vigor em 25 de maio de 2018, mas as empresas que já quiserem, poderão se adequar antes deste prazo.
Após a referida data, as embalagens que não estiverem de acordo com a nova Resolução não poderão ser produzidas, distribuídas, expostas à venda ou comercializadas. Também deverão ser recolhidas pela empresa detentora do registro.
O não cumprimento da nova regulamentação implica em infração sanitária, estando os fabricantes e estabelecimentos que comercializam esses produtos sujeitos a penalidades que podem chegar a R$ 1,5 milhão. A fiscalização é feita pelas autoridades sanitárias dos Estados e Municípios, órgãos ligados às respectivas Secretarias de Saúde.
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Redação iBahia
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