O cirurgião-geral e influenciador Gabriel da Silva Almeida foi punido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) após o Tribunal Superior de Ética Médica identificar violações ao Código de Ética Médica. Um comunicado oficial foi divulgado pelo Cremeb na segunda-feira (30), embora a decisão tenha sido assinada pelo presidente Otávio Marambaia dos Santos em 16 de junho.

Conforme o aviso, Gabriel da Silva Almeida foi penalizado por infringir os artigos 11, 21, 80 e 87 do Código de Ética Médica, que tratam de responsabilidade profissional e documentos médicos.
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Confira o que diz cada tópico:
- O artigo 11 detalha que os médicos não podem receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de número de registro do Conselho Regional de Medicina.
- O artigo 21 aponta que os profissionais não podem deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infligir a legislação pertinente.
- Os artigos 80 e 87 falam sobre os documentos oficiais expedidos pelos profissionais. Os itens indicam que os médicos não podem expedir um documento médico sem ter praticado ato profissional, que seja tendencioso ou não corresponda à verdade. Além disso, previnem para a forma correta de elaborar um prontuário para cada paciente atendido.
Gabriel Almeida mantém uma clínica em Salvador, localizada no Edifício CEO Empresarial, na Avenida Tancredo Neves, e também possui pontos de atendimento em Feira de Santana, São Paulo e Petrolina, atendendo até pacientes famosos.
No Instagram, onde soma 566 mil seguidores, exerce a função de influenciador. Almeida ganhou destaque ao gastar R$ 450 mil e vencer uma partida de pôquer contra o jogador Neymar, em junho do ano passado. Três meses depois, protagonizou uma polêmica discussão com o nutricionista Daniel Cady, marido de Ivete Sangalo, nas redes sociais.
O cirurgião-geral também é conhecido por recomendar publicamente o uso de medicamentos como Mounjaro e Ozempic - indicados para o tratamento de diabetes tipo 2 - como uma estratégia para emagrecimento. No caso do Mounjaro, que contém tirzepatida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou seu uso também como tratamento para obesidade.
Em uma publicação feita na segunda-feira (30), o médico destacou estudos sobre o tema. Um dos estudos mencionados por ele sugere que o Mounjaro pode ainda proteger o cérebro contra doenças como demência e Alzheimer.
"Isso ainda está sendo estudado, mas é uma descoberta promissora, principalmente para quem tem histórico de Alzheimer na família", afirmou o médico.
O que diz o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
Em entrevista ao G1, o Cremeb-BA esclareceu que o processo ético-profissional continua sob sigilo, e as informações só estão disponíveis para as partes envolvidas. No entanto, a entidade ressaltou que a censura pública, por meio de publicação oficial, é uma das punições previstas pelos Conselhos de Medicina.
"As sanções são estabelecidas como forma de fazer com que o médico entenda o erro cometido e mude o seu comportamento, atendo-se àquilo que consta no Código de Ética Médica. Com relação à pena pública de advertência, essa significa que o dano possível de ser causado pela atitude que compromete o Código de Ética, na prática do profissional, precisa ser conhecido de toda sociedade, para que ela, inclusive, se resguarde", pontuou o órgão.
O conselho também ressaltou que tem a responsabilidade de mostrar à população que atua em prol do exercício ético da Medicina, "fiscalizando o trabalho dos médicos e separando o 'joio do trigo', ou seja, os profissionais que agem de forma ética".
Além disso, o Cremeb enfatizou que, em todo o processo, há um amplo espaço para a defesa, e que quando uma sanção é tornada pública, isso significa que a decisão já transitou em julgado no conselho.
O que o médico diz sobre o caso
Em uma nota enviada ao G1, Gabriel Almeida afirmou que a penalidade imposta não está vinculada a queixas de pacientes ou denúncias sobre sua conduta médica. Ele destacou que considera a sanção injusta, alegando que ela decorre de uma falsificação de sua assinatura.
"A sanção aplicada decorre exclusivamente de decisão equivocada e injusta do Cremeb que, ciente de que criminosos falsificaram a minha assinatura, ainda assim resolveram injustamente me prejudicar; inclusive de forma difamatória", aponta o médico.
No Instagram, Almeida compartilhou um parecer técnico de uma pesquisa grafotécnica que indica que sua assinatura foi falsificada. O profissional também apresentou um documento como prova de que não foi responsável por assinar os papéis que teriam sido analisados pelo Cremeb.

Ele afirmou que nunca foi envolvido em qualquer processo judicial relacionado ao exercício da medicina e se disse surpreso com a divulgação da penalização.
"Causa surpresa e desconforto que, em contraste com outros casos julgados no mesmo dia — inclusive com aplicação de sanções de suspensão por 30 dias a outros profissionais — tenha havido divulgação pública desproporcional e isolada exclusivamente quanto ao meu nome, o que transmite percepção distorcida à sociedade. Mais do que isso, difamatórias", enfatizou o profissional.
Na mesma nota, Almeida reafirmou seu compromisso com a ética, a legalidade e a prática responsável da medicina, destacando seu respeito pelas instituições e pela transparência. Ele revelou que solicitou o direito de resposta, visando demonstrar que foi "condenado injustamente".
Confira nota de Gabriel Almeida na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da repercussão gerada por recente sanção administrativa de censura pública aplicada pelo CREMEB, venho esclarecer e declarar, com o devido respeito, que:
1.A penalidade em questão não guarda relação com qualquer queixa apresentada por pacientes, tampouco envolve denúncias sobre condutas médicas que tenham causado dano, efeitos adversos ou qualquer tipo de prejuízo à saúde de terceiros.
2.A sanção aplicada decorre exclusivamente de decisão equivocada e injusta do CREMEB que, ciente de que criminosos falsificaram a minha assinatura, ainda assim resolveram injustamente me prejudicar; inclusive de forma difamatória.
3. Nunca respondi qualquer processo judicial relacionado ao exercício da medicina. Em mais de 20 anos de atuação, jamais houve uma única queixa de paciente perante este Conselho ou qualquer outro órgão fiscalizador.
4.Causa surpresa e desconforto que, em contraste com outros casos julgados no mesmo dia — inclusive com aplicação de sanções de suspensão por 30 dias a outros profissionais — tenha havido divulgação pública desproporcional e isolada exclusivamente quanto ao meu nome, o que transmite percepção distorcida à sociedade. Mais do que isso, difamatórias.
Reitero meu compromisso com a ética, a legalidade e a medicina responsável, e manifesto meu respeito às instituições e à transparência, desde que assegurado o tratamento isonômico a mim e colegas.
Como se verifica, fui vítima de uma decisão injusta e, mais do que isso, publicamente exposta com o objetivo de prejudicar a minha imagem.
Diante disso, eu solicito direito de resposta e poderei provar que fui condenado injustamente."

Redação iBahia
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