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SAÚDE

Saiba o que muda nas regras de portabilidade dos planos de saúde

Consumidor poderá fazer a troca de operadora a qualquer tempo e não será necessária compatibilidade de cobertura

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Redação iBahia

04/12/2018 às 16:14 • Atualizada em 28/08/2022 às 16:07 - há XX semanas
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Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais poderão fazer uso da portabilidade para mudar de plano ou operadora. Até agora a possibilidade de troca, sem cumprimento de carência, era garantida apenas a quem tinha contratos individuais/familiares ou coletivos por adesão. Essa é uma das novidades das regras de portabilidades divulgadas hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regulamentação acaba ainda com a “janela” de troca e elimina a necessidade de compatibilidade entre a cobertura assistencial oferecida pelo plano de origem e do destino. Ou seja, será possível migrar de um plano ambulatorial para um contrato com cobertura hospitalar. A mudança nas regras permite ainda que usuários da saúde suplementar demitidos, aposentados ou oriundos de contratos com menos de 30 vidas possam migrar para outro plano, sem cumprir carência.
Segundo Rogério Scarabel, titular da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, ao dar aos planos empresariais — que representa 70% dos beneficiários da saúde suplementar — a possibilidade da portabilidade, a ANS estimula a concorrência no setor. O normativo deve ser publicado esta semana ainda no Diário Oficial da União e entra em vigor em junho do ano que vem.

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