Com as taxas de contágio da Covid-19 e o número de infectados voltando a crescer em todo o Brasil, a recomendação das autoridades de saúde é que os visitantes evitem aglomerações e respeitem todas as recomendações de saúde, como o uso da máscara e álcool em gel, praticar o distanciamento social e respeitar as medidas da Secretaria de Saúde do Estado e dos municípios.
Projeto Verão Seguro
Para garantir maior segurança e reduzir a transmissão do vírus entre as pessoas durante o verão, o governo da Bahia lançou o Projeto Verão Seguro, com orientações para a rede hoteleira, praias e ambientes públicos, barracas de praia, bares, restaurantes e ambulantes, além de embarcações marítimas e práticas de alguns esportes, como trilhas (veja lista completa abaixo).
Vejas as recomendações do Projeto Verão Seguro:
1.Na Rede Hoteleira
• Manter o distanciamento entre as mesas de 2 metros entre as mesas nas áreas de restaurantes, bares, piscinas e praias;
• Manter a disponibilidade de álcool a 70% nos espaços coletivos e de maior circulação de pessoas;
• Garantir treinamento aos trabalhadores dos hotéis em relação às medidas de prevenção da Covid-19;
• Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela Anvisa;
• Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
• Proibir festas, shows e músicas ao vivo;
• Limitar eventos em áreas internas do hotel para a capacidade máxima de até 50 pessoas independente do espaço, respeitando o limite de 1 pessoa por m2;
• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.
2.Nas Praias e Ambientes Públicos (ruas e praças) – Dimensão Poder Público Municipal
• Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;
• Não permitir festas, shows e música ao vivo;
• Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;
• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;
• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;
• Cobrar dos empreendedores o treinamento dos trabalhadores de estabelecimentos comerciais que atendem às praias, em relação às medidas de prevenção da Covid-19;
• Cobrar que todos os trabalhadores das barracas de praias, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial.
3.Nas Praias – Dimensão Empreendedores (Barracas, Restaurantes, Bares e Ambulantes)
• Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;
• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;
• Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;
• Garantir treinamento aos trabalhadores das barracas de praias em relação às medidas de prevenção da Covid-19;
• Garantir que todo os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, façam uso de máscaras faciais;
• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
• Proibir festas, shows e música ao vivo;
• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.
4.Nas Praias – Dimensão Trabalhadores
• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;
• Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;
• Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;
• Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;
• Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.
5.Para as Companhias Marítimas – Dimensão Empreendedores
• Manter o distanciamento de 1,5 m entre os turistas dentro das embarcações;
• Reduzir o quantitativo de turistas por trajeto, de maneira a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;
• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos locais de maior circulação de pessoas nas embarcações;
• Garantir treinamento aos trabalhadores das embarcações marítimas em relação às medidas de prevenção da Covid-19;
• Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.
6.Nas Embarcações Marítimas – Dimensão Trabalhadores
• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;
• Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;
• Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;
• Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;
• Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.
7.Em Bares e Restaurantes- Dimensão Empreendedores
• Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas nos bares e restaurantes;
• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos;
• Garantir sabão e papel toalha para a lavagem das mãos dos clientes e lixeira com pedal para descarte de resíduos;
• Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19;
• Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela Anvisa;
• Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
• Proibir mais de 4 (quatro) pessoas em uma única mesa;
• Proibir festas, shows, músicas ao vivo;
• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;
• Limitar o funcionamento até às 23h para ambientes fechados;
• Permitir funcionamento até às 02:00h em áreas abertas, ao ar livre, resguardadas as medidas de distanciamento social elencadas acima;
• Delimitar espaços públicos ocupados por restaurantes e bares, empregando cordas ou fitas, ficando as áreas delimitadas sob responsabilidade sanitária de cada estabelecimento.
8.Nos Ambientes de Trilhas
• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre os participantes da trilha;
• Reduzir o quantitativo de participantes por passeios, resguardado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;
• Orientar quanto às medidas de prevenção e uso de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;
• Manter o uso de álcool a 70% durante a realização das trilhas;
• Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19;
• Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento;
• Não permitir aglomerações.
9.Recomendações gerais aos Turistas
• Manter atualizado o calendário vacinal de todos os viajantes (incluindo febre amarela e sarampo);
• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;
• Escolher locais mais arejados e com ventilação natural ao realizar passeios;
• Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir e espirrar;
• Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante a visita a ambientes turísticos, incluindo praias, bares, restaurantes, museus, dentre outros;
• Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70%;
• Não se envolver em aglomerações;
• Obedecer às recomendações e normativas sanitárias locais e dos estabelecimentos visitantes;
• Caso apresente sintomas sugestivos de Covid (febre, coriza, dor de cabeça, tosse ou diarreia), obedecer ao isolamento social, procurar atendimento em serviço de saúde e informar os responsáveis pelo estabelecimento de hospedagem, transporte ou guias turísticos, evitando expor esses profissionais à infecção.
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Redação iBahia
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