A Superintendência de Seguros Privados (Susep) enviou, nesta quinta-feira (22), uma circular para as seguradoras em que garante que o uso de peças não originais, novas ou usadas, importadas ou nacionais, no reparo dos carros não fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trata-se de um parecer da Promotoria Federal que pretende colocar um ponto final na insegurança jurídica e levar ao lançamento de novos produtos com preços até 10% mais baratos do que os contratos tradicionais do mercado, conforme antecipou o colunista Lauro Jardim, no jornal O Globo.
— Na regulamentação de seguros não há nada específico sobre peças, mas havia uma insegurança das empresas que uso de peças não originais, sem o selo das fabricantes, pudesse levar a judicialização. O parecer jurídico deixa claro que isso não fere o artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde que as peças sigam as especificações do fabricante e o consumidor seja claramente informado na hora da contratação sobre os itens que serão usados — explica Rafael Scherre, diretor da Susep.
Segundo Scherre, a diferença de preços entre peças dos fabricantes e as não originais novas e usadas pode chegar a casa dos 70%. E a possibilidade de uso desses itens no reparo dos veículos pode aumentar a competição no mercado e levar a reduções dos preços até superiores aos 10%.
Maior competição
Tudo isso vai ajudar o setor a enfrentar o seu principal concorrente atualmente: a proteção veicular. Com um preço que chega a um terço do valor do seguro tradicional, o produto é vendido por mais de 700 cooperativas no país e já tem quatro milhões de carros protegidos, movimentando anualmente cerca de R$ 9 bilhões. Vendida como se fosse seguro, a proteção veicular não oferece, no entanto, as mesmas garantias do mercado tradicional e enfrenta vários inquéritos policiais Brasil afora.
Segundo fontes do setor, a possibilidade de uso de peças não originais permitiria as seguradoras oferecerem preços mais competitivos para brigar por esse mercado. Atualmente, apenas um terço da frota veicular brasileira tem seguro.
Na avaliação do advogado Igor Britto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a grande condição para que essa mudança aconteça é a informação clara ao contratante:
— O CDC permite o uso de peças novas que não sejam originais do produto em reparo, desde que essas peças atendam as especificações técnicas do fabricante. Isso é uma garantia de bom funcionamento e segurança do produto. De toda forma, o consumidor tem o direito de escolha no momento de contratar o seguro, e mesmo que tenha optado livremente por essa cláusula, tem o direito de ser informado sobre a procedência das peças que serão usadas no momento de cada conserto do veículo — ressalta.
A circular da Susep cita também a possibilidade de usos de peças de carros desmontados, que atendam as exigências técnicas estabelecidas pelo Conatran, regulamentadas desde 2014, pela lei 12.977, conhecida como lei do desmanche.
— Apesar de haver essa possibilidade, a lei é bastante restritiva e cria a necessidade de regulamentações estaduais e por isso, nem saiu do papel — explica o diretor da Susep.
Em nota sobre a circular da Susep, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) informou que "as iniciativas e normativas inovadoras que contribuem para o aprimoramento dos produtos oferecidos no âmbito do Seguro Auto". A Fenseg disse, no entanto, que fará uma análise mais aprofundada do impacto do parecer divulgado nesta quinta-feira.
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!