Seis membros da mesma família, denunciados na "Operação Kariri", foram condenados na terça-feira (1º) pela Justiça pelos crimes de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na região de Feira de Santana. As penas variam de 5 a 16 anos de prisão.

Conforme o Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou ao g1, o grupo, que atuava há décadas, abastecia o mercado local de drogas ilícitas e utilizava os lucros do crime para adquirir bens, como apartamentos de luxo e fazendas, com o objetivo de lavar o dinheiro.
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A decisão ainda cabe recurso e, conforme determinação da Justiça, os condenados poderão recorrer em liberdade. Confira abaixo o detalhamento das penas:
- A organização criminosa era liderada por Rener Umbuzeiro, que, ao confrontar a polícia em fevereiro de 2024 durante o cumprimento de um mandado de prisão, trocou tiros e foi morto no confronto.
- Sua esposa, Niedja Maria de Lima Souza Umbuzeiro, e sua filha, Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro, receberam as maiores penas, sendo sentenciadas a 16 anos e seis meses de prisão. Elas foram identificadas nas investigações como as principais responsáveis pelo núcleo financeiro da organização, gerenciando o fluxo e a gestão dos ativos ilícitos. Além disso, elas organizavam a ocultação e dissimulação patrimonial, com Larissa tendo um papel central na coordenação do processo de lavagem de dinheiro.

Além delas, foram condenadas Clênia Maria Lima Bernardes (irmã de Niedja), Paulo Victor Bezerra Lima (esposo de Larissa), Gabriela Raizila Lima de Souza (sobrinha de Niedja) e Robélia Rezende de Souza.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, que também determinou o confisco definitivo de bens, entre 11 imóveis, 15 veículos e mais de 500 cabeças de gado, que ainda serão periciados, podendo chegar ao valor de R$ 50 milhões.
Modus operandi
Conforme a denúncia do MP-BA, o modus operandi da organização envolvia o uso de laranjas para registrar bens e movimentar dinheiro sem serem identificados. As investigações apontaram, a partir de diversos flagrantes de apreensão de maconha e evidências de plantio, que os denunciados estavam envolvidos com a lavagem de dinheiro proveniente das atividades de tráfico.
A sentença detalhou o envolvimento de cada um dos réus nos crimes de lavagem de capitais, com base em informações policiais, relatórios de inteligência financeira (COAF/UIF), interceptações telefônicas e telemáticas, documentos de transações imobiliárias e bancárias, e depoimentos testemunhais e dos acusados.


Redação iBahia
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