O gerente de um supermercado de Salvador foi demitido suspeito de beijar a boca de uma funcionária sem consentimento. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), o caso aconteceu no bairro de Pau da Lima e o homem foi demitido por justa causa.
O homem chegou a entrar na Justiça para pedir que o caso fosse analisado e que as verbas rescisórias fossem pagas. No entanto, a 14ª Vara do Trabalho negou o pedido já que o momento do beijo foi gravado por câmeras de segurança e analisado pela juíza responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).
Leia também:
A magistrada identificou que houve assédio sexual. Ainda segundo o TRT-BA, o homem confessou ter beijado a subordinada uma vez. A mulher ficou assustada e teria dito que não acreditava no que tinha acabado de acontecer.
Ainda conforme o tribunal, o gerente citou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No depoimento, o suspeito ainda confessou que ele e a funcionária não tinham uma relação amorosa, e que na época ele era casado. Por fim, o envolvido declarou que ficou sabendo do casamento da subordinada após ser dispensado do emprego.
Caso do gerente de supermercado foi analisado pela juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador
A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Lígia Mello Araújo Olivieri, destacou que em um caso como esse é necessário levar em conta questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres.
“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, ponderou ela.
O entendimento da magistrada foi de que a aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, e demonstrou cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho.
Ainda na decisão, a juíza destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.
O gerente recorreu da decisão. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, foi no mesmo sentido da sentença. A desembargadora entendeu que o homem cometeu falta grave ao beijar a funcionária nas dependências da empresa contra a vontade da mulher.
A magistrada menciona também que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.
Mayra Lopes
Mayra Lopes
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!