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Tribunal Superior Eleitoral decide barrar candidatura de Lula

Ex-presidente não poderá aparecer como candidato no programa eleitoral

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Redação iBahia

01/09/2018 às 8:28 • Atualizada em 26/08/2022 às 20:00 - há XX semanas
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Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim ele não poderá mais tentar voltar ao cargo de presidente da República, que ocupou entre 2003 e 2010. Foi dado um prazo de dez dias para o PT registrar um substituto para Lula. O escolhido deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, vice da chapa. Mais cedo, o TSE aprovou o pedido da coligação formada por PT, PCdoB e Pros para participar da corrida presidencial deste ano e deferiu o registro de Haddad como vice. O julgamento começou na tarde de sexta-feira e terminou apenas na madrugada de sábado. Pela decisão tomada no TSE, Lula não poderá fazer campanha e não poderá aparecer como candidato no horário eleitoral.

Votaram para impedir Lula de ser candidato e fazer campanha o relator, Luís Roberto Barroso, mais os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Rosa Weber também votou contra o registro de candidatura, mas entendia que Lula pode fazer campanha enquanto houver possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do TSE. O ministro Edson Fachin foi o único a liberar a candidatura de Lula.

A maioria dos ministros concordou em aplicar a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual condenados em segunda instância não podem ser candidatos. Essa é a situação de Lula, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Eles também rechaçaram a tese da defesa de que o TSE precisa seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) favorável à candidatura de Lula. Esse foi o principal argumento da defesa na tentativa de liberar a candidatura de Lula.

O primeiro a votar foi Barroso. A defesa alegou que, enquanto puder recorrer aos tribunais superiores para reverter a condenação imposta pelo TRF-4, Lula estaria "sub judice", ou seja, sem uma decisão final. E candidatos "sub judice" podem continuar fazendo campanha. Barroso, porém, disse que essa regra se aplica apenas a candidaturas sem decisão do TSE, e não de outros tribunais. Rosa Weber, última a votar, discordou do relator neste ponto.

— É preciso admitir, em consequência, que a negativa de registro, enquanto não transitar em julgado, leva a candidatura a permanecer "sub judice". Cabendo revisão da decisão, não se pode impor ao postulante prejuízo irrecuperável. O postulante a cargo eleito tem assegurado, enquanto não transitou em julgado, direito de participar da campanha, inclusive com participação no rádio e na TV e ter o nome mantido na urna — afirmou Rosa.

RECOMENDAÇÃO DA ONU
Barroso afirmou que o comitê da ONU é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Portanto, suas recomendações não são de aplicação obrigatória pelo Judiciário. Ele também ressaltou que a criação do comitê não foi subscrita formalmente pelo Brasil — portanto, o país não teria a obrigação de seguir suas recomendações.

Outro problema, segundo o ministro, é que Lula fez a comunicação ao órgão internacional antes de esgotados todos os recursos judiciais no país, o que não seria um procedimento padrão em direito internacional. Barroso acrescentou que a ONU tomou a decisão sem ao menos ter ouvido o estado brasileiro sobre o assunto. Em contrapartida, o ministro ressaltou que o Judiciário brasileiro é uma instituição independente e não pode ser orientado por um órgão internacional.

— Apesar do respeito e consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao efeito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este tribunal — concluiu Barroso.

O ministro Edson Fachin discordou. Para ele, a decisão do comitê da ONU se sobrepõe à Lei da Ficha Limpa e tem efeito vinculante, ou seja, o Brasil é obrigado a cumpri-la.

— Em face da medida provisória concedida pela ONU, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo preso, de se candidatar às eleições de 2018 — disse Fachin.

Ele explicou que escreveu um voto em nome da segurança jurídica, independente de suas convicções pessoais.

— A segurança jurídica está acima da minha convicção individual, está acima das convicções coletivas. O Judiciário não escreve a Constituição, nem edita leis; ele cumpre as regras e faz cumpri-las, independente do tato, da audição e de todos os sentidos do julgador. Concordando-se ou não a decisão do comitê, impende cumprir, enquanto durar, a medida provisória — declarou o ministro, concluindo: — Não vejo espaço constitucional para afastar a decisão do Comitê da ONU.

— Mesmo o mecanismo de denúncia individual perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU leva a concluir que não detém força obrigatória ou vinculante. E tampouco qualquer sanção é prevista na hipótese de o Estado não conferir cumprimento — votou Rosa Weber.

— A medida concedida (pelo comitê da ONU) para que o Estado brasileiro garanta ao candidato o direito de concorrer não constitui fato superveniente a afastar a inelegibilidade — disse o ministro Og Fernandes, que ainda afirmou: — Nós estamos no fundo discutindo poder e a melhor forma de empalmar o poder é através da paz. O que se julga nesta sessão não é a indiscutível popularidade de uma liderança política, nem questões postas na seara penal. O que estamos a discutir é a igualdade de todos perante a lei e também perante a Constituição. Isso implica resistir a um Estado anticonstitucional ou aconstitucional. Noutros termos, se a lei vale para uns, há que valer para todos.

— Não é possível subordinar os comandos constitucionais à recomendação exarada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU — disse Admar Gonzaga.

— A manifestação da ONU, por mais respeitosa que seja, não tem o condão de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo incompatível com o processo eleitoral brasileiro em curso — declarou o ministro Tarcísio Vieira, afirmando ainda que a decisão do órgão internacional deveria primeiro ser analisada pela justiça comum, responsável pela condenação penal de Lula, para depois ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

ELOGIOS À LEI DA FICHA LIMPA
Segundo Barroso, Lula, quando era presidente da República em 2010, sancionou a Lei da Ficha Limpa "com loas". O ministro também disse que a lei não foi fruto de um golpe nem de decisão de gabinetes, mas o resultado de uma mobilização popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas para a apresentação de um projeto de iniciativa popular que, depois, viria a ser aprovado pelo Congresso. Além disso, foi posteriormente validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

— A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e foi sancionada com loas pelo presidente da República. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática, de manifestação genuína do sentimento do povo brasileiro. A sua constitucionalidade todavia foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal em mais de uma ação, inclusive e sobretudo no capítulo que previa que a inelegibilidade surgiria após a decisão de um órgão colegiado. E o Supremo afirmou que a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição e que realiza a exigência constitucional de probidade, de moralidade, de vida pregressa prevista no texto constitucional — afirmou Barroso.

Segundo ele, a defesa de Lula tem o direito de contestar sua condenação na Justiça Federal, mas que não cabe ao TSE analisar isso. A Justiça Eleitoral decide apenas se ele está elegível ou não. O ex-presidente tem condições de reverter ainda sua condenação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, por enquanto, continua válida a decisão do TRF-4.

— Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto (da condenação de Lula). Quem poderá fazer isso ainda é o Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. O presidente não está sendo julgado de novo (no TSE). Terá seus recursos julgados pelos órgãos competentes da justiça brasileira, que não é a Justiça Eleitoral — afirmou Barroso.

Outros ministros concordaram com ele. Jorge Mussi disse, por exemplo, que a Lei da Ficha Limpa afastou das eleições candidatos com "condutas antecedentes pouco republicanas" e teve sua constitucionalidade atestada pelo STF.

— Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia contra todos e efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder Judiciário, incluindo este órgão da Justiça especializada (TSE). Em resumo, a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo — afirmou o ministro Jorge Mussi, acrescentando — A inelegibilidade do candidato ora impugnado é patente, é induvidosa, é cristalina, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir o acerto ou desacerto da condenação.

— Não tenho dúvida de que se aplica a Lei da Ficha Limpa, onde se consagra, são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou órgão colegiado. Nessa hipótese, concretizado suporte fático, impõe-se o indeferimento de registro de candidatura — afirmou Rosa Weber.

— Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao Superior Tribunal de Justiça deliberar a respeito — disse Admar.

BARROSO NEGA ATROPELO

No início do voto, Barroso explicou o motivo de ter pedido para a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, marcar uma sessão extraordinária para esta sexta-feira, na véspera do início do horário eleitoral gratuito dos presidenciáveis no rádio e na TV. A defesa tinha pedido um prazo adicional para que as pessoas que contestaram a candidatura se manifestassem sobre o documento novo apresentado pela defesa, ou seja, a recomendação do comitê da ONU. A manifestação dos advogados de Lula foi entregue no fim da noite de anteontem, quase no fim do prazo.

— Não tenho qualquer interesse nessa vida que não seja o bem do Brasil, nem pessoais, nem políticos, nem ideológicos. Minha única preocupação é a defesa da Constituição e da democracia. Neste momento complexo e polarizado da vida nacional, estou convencido de que a melhor alternativa para o bem do Brasil é que a Justiça Eleitoral defina o quadro dos candidatos a presidente da República antes do começo do horário eleitoral gratuito. Essa é uma etapa decisiva da campanha eleitoral. Foi por essa razão que, respeitando todos os prazos legais, estou trazendo esse processo para julgamento. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país — afirmou Barroso.

O ministro reconheceu que o tempo para análise foi curto. Mas disse que, se o processo não fosse levado ao plenário em sessão extraordinária, ele teria que decidir sozinho o registro, em uma decisão monocrática, sem consultar os colegas em plenário. Para Barroso, a defesa foi privilegiada no julgamento, porque teve a chance de fazer sustentações orais e de ter todos os ministros da Corte votando em uma sessão pública.

— Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual — declarou, concluindo: — O que o TSE está fazendo é procurar assegurar os direitos do impugnado e os direitos da sociedade brasileira de terem, por decisão judicial, todos os candidatos definidos, sem o risco de gerara uma situação em que, ao meio do caminho, tivesse que se fazer uma substituição (da candidatura).

Após o voto do Barroso, a presidente da corte, ministra Rosa Weber, propôs continuar a análise do pedido de registro de candidatura na semana que vem. Por maioria, os ministros rejeitaram a ideia e prosseguiram com o julgamento. Ao todo, foram apresentadas 17 contestações à candidatura de Lula. Barroso rejeitou duas delas sem sequer analisar seus argumentos, por entender que seus autores não tinham legitimidade para questionar o pedido de registro de Lula.

DEFESA PEDIU RESPEITO
Antes dos votos dos ministros, foi dada a palavra a dois dos advogados de Lula, Maria Claudia Bucchianeri e Luiz Fernando Casagrande Pereira, e à procuradora-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge. Além deles, também falaram Tiago Ayres, advogado do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), e Marilda Silveira, advogada do Partido Novo, que, assim como Dodge, também apresentaram pedidos para tentar impedir Lula de ser candidato.

Maria Claudia lembrou que, em outros processos, o STF já declarou a obrigatoriedade de o país seguir a orientação de tratados internacionais que subscreve. Assim, deveria seguir a recomendação do comitê da ONU. Já Luiz Fernando negou que a defesa tenha feito qualquer chicana, ou seja, movimentos para retardar o julgamento, o que poderia estender o período em que Lula pode ser candidato.


— O que está aqui a decidir nesta Corte é de que forma um tribunal brasileiro deve receber uma decisão da ONU que clama: respeite os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — disse Maria Claudia.

Dodge, por outro lado, disse que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que prevê o comitê da ONU, ainda não foi promulgado pelo Brasil. Indo além, afirmou que a Lei da Ficha Limpa surgiu para proteger os direitos humanos na medida em que impede condenados de serem eleitos e representarem o povo. Segundo ela, supostas violações de direitos humanos devem ser questionados nos tribunais responsáveis por julgar Lula criminalmente, e não no TSE, que decide apenas se ele é elegível ou não.

— A Lei da Ficha Limpa traz restrições e fundamentos associados à defesa de direitos humanos como o direito à boa governança e à democracia —afirmou Dodge, qu

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