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Tudo que você precisa saber sobre o sistema de multas do Detran

No Brasil, as infrações de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima

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Redação iBahia

11/09/2018 às 15:19 • Atualizada em 27/08/2022 às 20:02 - há XX semanas
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Os motoristas, em sua maioria, têm dúvidas sobre como funciona o sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O fato de que ultrapassar o sinal vermelho ou conduzir o veículo alcoolizado são consideradas infrações de trânsito não é novidade, mas como isso influencia na CNH poucas pessoas sabem.

Para te ajudar a entender a relação entre infrações de trânsito e a perda de pontos na CNH, Gustavo Fonseca, do blog Doutor Multas, separou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto.

Foto: Divulgação


No Brasil, as infrações de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. Cada classificação implica em um valor de multa e perca de pontos na CNH. O número máximo de pontos permitido na CNH é 19, porque a partir de 20 pontos pode ser instaurado o processo de suspensão da carteira. Esses pontos acumulam na habilitação pelo período de 1 ano, ou seja, cada pontuação tem validade de 12 meses a partir da data da infração e, após esse período, expiram.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo, habilitados nas categorias C, D ou E, não devem ultrapassar 14 pontos na carteira no período de um ano. Vale lembrar que em caso de suspensão é preciso participar de curso preventivo de reciclagem, conforme regulamentação do Contran.

Classificação das infrações

Leve: perde 3 pontos na carteira e recebe uma multa de R$ 88,38. Estão nessa categoria atos como estacionar o veículo nos acostamentos; parar o veículo na faixa de pedestre e usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Média: perde 4 pontos na carteira e recebe uma multa de R$ 130,16. Estão nessa categoria atos como atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias; estacionar o veículo na contração da direção e não mudar de pista com antecedência para dobrar.

Grave: perde 5 pontos na CNH e recebe uma multa de R$ 195,23. Estão nessa categoria atos como estacionar o veículo em fila dupla; deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia e conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo.

Gravíssima: perde 7 pontos e recebe uma multa de R$ 295,47. Estão nessa classificação atos como fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação; bloquear a via com veículo e dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa.

Quer saber quantos pontos você tem na carteira?

Os motoristas podem consultar sua situação pessoalmente, em um dos postos do Detran, ou online no site do órgão do seu estado ou no aplicativo Autocheck. Para consulta pessoalmente, a pessoa deve levar apenas a habilitação. Se for verificar para terceiros, precisa levar a cópia da CNH e comprovante de parentesco.

Recebeu uma multa, mas não era você que estava dirigindo?


Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo. Então, o proprietário deve preencher o formulário, que na maior parte das vezes, já vem com a notificação de autuação, com os dados do condutor responsável e os dois devem assinar o documento.

Esse formulário de Identificação do Condutor deve ser encaminhado para o Detran pelos Correios com um aviso de recebimento para o endereço descrito na notificação. É aconselhável ainda enviar a cópia do documento do veículo e das CNH, tanto do motorista como do condutor infrator, junto ao formulário.

Tem como recorrer?

Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa Prévia. Para isso, é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento de testemunhas. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Outra possibilidade, em caso de negativa, é recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Vale lembrar que durante o tempo em que é julgado o processo, os pontos ficam suspensos e não são registrados na CNH.

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