Perda de emprego do comprador, problemas com financiamento, e até atrasos na obra. Os motivos são vários para recorrer à anulação do contrato de compra e venda de imóvel, conhecido como distrato. Mas, segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Paulo Cruz, antes de qualquer ação é necessário entender primeiro as razões que levaram o comprador ou proprietário a optar por esse recurso:
- Rescindir um contrato de casa própria nem sempre é a primeira ou a melhor opção. E muitas vezes é uma decisão dolorosa - explica.
Quem tem direito
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
O que fazer
Não há ainda no Brasil um entendimento firmado por lei para casos de distrato. Por isso, o ideal é procurar um advogado.
Quanto custa
Por muitas pessoas desconhecem seus direitos com relação a esse recurso, o maior questionamento sempre gira em torno de multas e taxas administrativas, além de dúvidas sobre a devolução integral do valor já pago pelo imóvel, o que não acontece. As multas e taxas equivalem ao percentual de rescisão e dependem do valor já pago. Por haver essa perda, muitas vezes a negociação junto ao vendedor, para flexibilizar forma de pagamento ou até mesmo optar por comprar um outro imóvel de valor mais em conta, é uma ótima opção.
Para os imóveis na planta
No caso de imóvel na planta, o valor retido pela construtora em casos de distrato é decidido na Justiça. Atualmente, tramitam no congresso nacional dois projetos que tratam o assunto de forma distinta. Um traz a retenção de 10% do valor já pago por parte da construtora em caso de desistência e requerimento de distrato. O segundo, por sua vez, menciona a retenção de 25% do valor já pago pelo imóvel, acrescidos de multa de 5% do valor do contrato.
Qual o prazo
A rescisão de contrato de promessa de compra e venda pode ser requerida a qualquer tempo e por diferentes motivos. No caso de imóvel comprado na planta, se ainda estiver dentro do prazo de entrega e a desistência acontecer por vontade do comprador, a construtora terá o direito de reter entre 10 e 25% do valor já pago, que são os percentuais aplicados pela justiça atualmente. Entretanto, se houver atraso nas obras ou na entrega, a devolução será integral.
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Redação iBahia
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