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Ambulantes e feirantes poderão parcelar dívidas em até dez anos

O programa é voltado para cidadãos com débitos com o IPTU, ISS e outros impostos e taxas administrados por órgão municipais

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24/09/2014 às 8:13 • Atualizada em 01/09/2022 às 20:03 - há XX semanas
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A partir desta quarta-feira (24), ambulantes, feirantes e outros contribuintes que tiverem dívidas com a prefeitura contam com duas novas alternativas para regularizar sua situação. Apresentados ontem à tarde pelo prefeito ACM Neto, o Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) e o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) vão possibilitar ao cidadão parcelar suas dívidas municipais em até dez anos e preveem descontos de 100% nos juros e 75% nas multas.
Ao todo, os programas vão permitir uma renegociação de mais de 1 milhão de dívidas.
O PAD é voltado para os cidadãos com débitos referentes ao IPTU, ISS e outros impostos e taxas administrados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Município (PGMS), Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) gerados até dezembro do ano anterior à negociação da dívida — o PAD será um programa permanente.
Multas de trânsito não estão na lista de parcelamentos. No site www.pad.salvador.ba.gov.br, os contribuintes contemplados pelo PAD — responsáveis por mais de 1 milhão de débitos — poderão unificar as dívidas contraídas com um ou mais órgãos municipais em um só pagamento e fazer simulações de parcelamento.
Os valores podem ser pagos em até 60 meses ( cinco anos) com parcelas de, no mínimo, R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Já o PPI é voltado exclusivamente para os devedores com débitos gerados até dezembro de 2012 junto à Semop, o que inclui, em sua maioria, feirantes, ambulantes e donos de boxes nas feiras da cidade.
A previsão é de que sejam negociadas 10 mil dívidas pelo PPI. Segundo a prefeitura, pela condição social da maioria dos devedores contemplados pelo PPI, eles receberam um prazo maior para o pagamento de suas dívidas, podendo dividi-las em até 120 meses (dez anos).
A partir da próxima semana, os devedores receberão em suas casas uma correspondência com a proposta da Sefaz contendo duas opções de pagamento, sendo uma à vista e outra em 12, 15 ou 24 vezes, a depender da quantia devida.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O contribuinte que não concordar com a proposta poderá ainda negociá-la pessoalmente com a Sefaz, diminuindo ou aumentando o número de parcelas. Matéria original: Jornal Correio* Ambulantes e feirantes poderão parcelar dívidas em até dez anos

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