Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$ 25 mil um trabalhador por usar um detector de mentiras durante seleção para uma vaga no aeroporto de Salvador. Com a decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a American Airlines e a Swissport Brasil devem pagar por usar procedimento em entrevista de trabalho que viola normas internacionais de direitos humanos que determinam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
O agente de proteção era contratado pela Swissport, mas prestava serviços para a Americna Airlines. Suas funções, entre outras, eram de buscar drogas, explosivos ou outros artefatos que colocassem o avião em risco, fazer varreduras internas na aeronave e inspencionar todos os procedimentos ligados às bagagens. Na reclamação trabalhista, o agente dizia ainda que essas ações podem ser considerar atividades-fim para a American Airlines desde o 11 de setembro - até então, a lei não permitia terceirizar a atividade-fim.
No pedido de indenização por danos morais, o funcionário relatou que na seleção para a vaga passou por 30 minutos de questionamento sobre sua vida pessoal, com perguntas que queriam saber se esteve envolvido em roubos, se participou de grupos de esquerda, se havia prisões em sua família, se usava remédio controlado, além de questões sobre sexualidade e religião, dizendo ter se sentido tratado como um "terrorista". A ação argumentou que mesmo suspeito de homicídio, no Brasil, não passa por detector de mentiras.
O juiz de primeiro grau entendeu que o interrogatório era para verificar se o candidato tinha os requisitos necessários para a função de agente, afirmando ser um cuidado necessário. Uma contratação descuidada poderia culminar com oportunidade de alguém entrar em uma aeronave com armas e explosivos. O juiz conclui, portanto, que o uso do detector de mentiras não causava dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve essa sentença em segundo grau.
Já no recurso, o ministro Lelio Bentes Correa, relator, afirmou que o procedimento é incompatível com normas de direitos humanos das quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disse também que a Constituição Federal assegura o direito ao silêncio.
Para o ministro, houve constrangimento evidente. Ele destacou ainda que países como Canadá, EUA e França não usam o detector por ser um método "tecnicamente questionável, invasivo e desproporcional" e que é curioso que empresas estrangeiras queiram utilizar esse recurso no Brasil. “Não é aceitável que se pretenda obter segurança a partir de medida edificada sobre o alicerce da dúvida, da incerteza e da violação de direitos”, diz o ministro em seu voto.
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, que seguiu o voto do relator, destacou que a questão está sendo discutida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em processo cujo julgamento aguarda retorno de vista regimental para ter prosseguimento.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
Redação iBahia
AUTOR
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade