Na terça-feira (11), um grupo de pais de alunos do Colégio Módulo Criarte, na Alameda Flamboyants, no Caminho das Árvores, em Salvador, foi assaltado na entrada da unidade de ensino. De acordo com testemunhas que estavam no local, dois homens armados levaram relógios e celulares dos pais e de um vigilante responsável pela segurança do local.
No dia 7 de novembro, um casal foi assaltado e teve o carro levado dentro do estacionamento do colégio. Segundo a Delegacia de Furtos de veículos, o dono do veículo afirmou que estava com sua esposa quando foi abordado dentro do estacionamento da instituição após chegar para pegar o neto. No dia 30 de outubro, uma mulher foi violentada sexualmente após ter tido o carro roubado no estacionamento do Salvador Norte Shopping, no bairro São Cristóvão, em Salvador.Em julho deste ano, um homem sofreu uma tentativa de assalto no estacionamento do Shopping Iguatemi, após reagir e entrar em luta corporal com o suspeito, a vítima não teve seus bens levados. Em situações como essas, de assaltos e tentativas de assalto, de quem é a responsabilidade? Do Estado ou da instituição privada? Em entrevista ao iBahia, a advogada Renata Lins, afirmou que há uma "linha tênue" que separa as responsabilidades do Estado daquelas que pertencem ao estabelecimento privado. "É uma diferença muito sutil, mas que é possível provar. No caso do assalto da escola, que foi na porta do estabelecimento, os pais conseguem imputar a unidade. Nas intermediações da escola, a responsabilidade também vai ser da unidade, pois é fundamental que se tenha segurança. E se fosse dentro, a responsabilidade, sem dúvida é do colégio. Você não paga para ter apenas educação, mas paga também para ter a garantia de que estará seguro naquela instituição. O mesmo ocorre em estacionamento de shopping ou de posto de gasolina. São áreas que pertencem ao estabelecimento, você foi até lá para ir ao posto ou ao shopping", esclarece.
No caso de processar o Estado, a advogada explica que há mais complicações, sobretudo para reunir provas e porque o Estado tem vantagens processuais. "É muito mais complicado processar o Estado, mas é possível. Você pode reunir provas de que há muitos boletins de ocorrências de assaltos naquele lugar, provar que pediu policiamento ostensivo naquele lugar também. Mas aí já se trata de uma questão de segurança pública, o Estado pode afirmar que faz rondas regulares, que fez um reforço policial naquele local, por exemplo, como é o caso do Parque da Cidade, que há policiais militares fixos lá. O Estado tem prazos mais elásticos, tem vantagens processuais", orienta. A advogada explica ainda que o consumidor pode pedir, além das indenizações materiais, indenizações morais. "Os danos materiais têm que ser restituídos, independentemente do seguro. Minha relação com a escola ficou abalada, minha vida que ficou em risco, no caso do assaltante armado. Além disso, há crianças vulneráveis que, naquele momento, estão sob a guarda da instituição de ensino", afirma Lins. O tempo que o processo demora de ser julgado vai depender do valor total que foi pleiteado na Justiça, além da Vara para qual ele foi encaminhado. Ainda segundo a advogada, no caso da Justiça comum, um caso como esse pode levar até três anos para ser julgado. Renata Lins e Carolina Caires fazem parte do escritório de advocacia Lins e Caires e respondem dúvidas do Direito do Consumidor através do serviço Balcão do Consumidor. Acesse!
Pais de alunos do Colégio Módulo Criarte foram assaltados na porta da escola |
Em outubro, mulher foi teve o carro roubado no estacionamento do shopping e foi sequetrada |
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