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Foto: Arquivo CORREIO |
O Decreto Municipal que regulamenta o trabalho das baianas de acarajé e de mingau em Salvador foi atualizado pelo prefeito ACM Neto nesta terça-feira (1º). Uma das principais mudanças é a cobrança do imposto pago à prefeitura. A partir de agora, o valor da taxa será calculado com base no tamanho do tabuleiro da baiana. Antes, todas pagavam o mesmo valor. Segundo a secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, uma operação de fiscalização, que começará pela orla e pontos turísticos, será realizada para garantir o cumprimento dos novos requisitos. A classificação das baianas será dividida em três categorias: A, B e C. Antes, as baianas ocupavam uma tenda 2m
2 para trabalhar e pagavam entre de R$75 e R$100. As baianas que se encaixarem na Categoria C, pagarão R$221 por ano. Os demais valores não foram divulgados.
Categoraia A | Categoraia B | Categoraia C |
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Espaço ocupado 9m2 Tabuleiro 2m x 0,80m Ombrelone 3m x 3m | Espaço ocupado 4m2 Tabuleiro 1,40m x 0,80m Ombrelone 2,5m x 2,5m | Espaço ocupado 2m2 Tabuleiro 1,2m x 0,60m Ombrelone 2,5m x 2,5m |
Além da cobrança pelo tamanho do tabuleiro, há também novas exigências sobre os trajes utilizados. O decreto exige que as mulheres usem bata e jaleco brancos. Já os homens poderão usar camisa, calça ou bermuda e jaleco brancos. De acordo com Rosemma, a atualização vai preservar a tradição. “Estamos falando de um símbolo da cultura baiana, e de um patrimônio imaterial da cultura brasileira, que são as baianas de acarajé e seus quitutes. Dai a importância em regulamentar a atividade e coibir a exploração por comerciantes que não estejam em consonância com a legislação”.