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SALVADOR

Carga e Descarga: 12 caminhões são apreendidos pela Transalvador

A fiscalização sobre as novas regras de carga e descarga ou circulação de veículos pesados resultou também em 642 autuações

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20/09/2013 às 15:03 • Atualizada em 28/08/2022 às 1:56 - há XX semanas
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Entre segunda (16) e quinta-feira (19), a fiscalização sobre as novas regras de carga e descarga ou circulação de veículos pesados resultou em 642 autuações e 12 caminhões apreendidos pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador. As novas regras passaram a valer desde o dia 9 deste mês. Um caminhão de Salvador que descarregava mercadorias fora do horário permitido foi autuado na Avenida Carlos Gomes na tarde desta quinta-feira. Segundo o órgão de trânsito, o veículo ainda estava parado numa vaga especial. Após a vistoria, o condutor foi notificado também por falta de equipamento obrigatório e por estar com o estepe sem condições de uso. O veículo foi levado para o pátio da Transalvador e o valor da diária para esse tipo de veículo é R$ 425.
"Os caminhoneiros devem planejar sua circulação e parada, assim como o comércio de seus produtos, respeitando a legislação, evitando multas e melhorando a mobilidade na cidade”, afirmou o superintendente do órgão, Fabrizzio Muller. Também na quinta-feira, um caminhão de Vitória da Conquista, que ultrapassava os 6,5 metros permitidos para circular sem restrição pela cidade, foi abordado por agentes da Transalvador às 18h10 na avenida Vasco da Gama. O motorista foi multado em R$ 85,13, somou quatro pontos na carteira e teve o veículo retido até o término do horário de proibição, no caso, 20h. Outro caminhão foi autuado na avenida Vasco da Gama por trafegar em uma zona de restrição à circulação em horário não permitido. O veículo foi removido ao pátio da Transalvador, pois estava com o licenciamento atrasado, o que é uma infração gravíssima. O motorista recebeu uma multa de R$ 195 e a diária no pátio do órgão para caminhões desse porte é R$ 350. Regras O decreto nº 23.975 estabelece a proibição das operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados. As operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar e coleta de lixo são algumas das exceções. Também não é permitido o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado, 17h e 20h de segunda a sexta-feira e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As áreas de restrição podem ser conferidas na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.

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