icone de busca
iBahia Portal de notícias
SALVADOR

Clínicas, concessionárias e lavanderias poderão funcionar

Além deste setores, poderão funcionar comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens e construção civil e em imóveis habitados

foto autor

Redação iBahia

03/06/2020 às 11:58 • Atualizada em 31/08/2022 às 13:32 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

O prefeito ACM Neto anunciou na coletiva desta segunda-feira (1) que novos setores terão permissão para abrirem as portas na pandemia, mas precisarão seguir uma série de regras. Elas irão integrar a lista de atividades excepcionais. A regra é válida para estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados que devem seguir protocolos específicos.

É o caso das concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas, para atendimento eletivo; e construção civil em imóveis habitados.

A partir de quarta (03), essas atividades se juntam às lojas de material de construção e limpeza, farmácias, as que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde, oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops. Além, é claro, de todas aquelas que possuem menos de 200 metros quadrados de área.

"A depender da evolução da pandemia na cidade, podemos anunciar outras atividades liberadas ou mesmo voltar a restringir algumas. Não temos ainda segurança, por exemplo, para abrir os shoppings ou os bares e restaurantes, que vão seguir funcionando com entrega via delivery ou drive-thru. Vamos continuar avançando nos protocolos para que possamos, em breve, se tudo der certo, liberar outras atividades com segurança", disse ACM Neto.

O prefeito afirmou que ainda existe risco de colapso no sistema de saúde e que o mês de junho é considerado "crítico". Podemos ter mais de mil mortos daqui a 20 dias, se as projeções se confirmarem. Esperamos que não. Hoje, temos pouco mais de 400 óbitos de pessoas pela Covid-19 em Salvador, e as projeções iniciais apontavam para mais de 800. Mas cada vida é importante, e queremos diminuir ainda mais a taxa de contaminação e aliviar a pressão sobre os leitos de UTI", salientou.

Regras gerais

O prefeito anunciou ainda protocolos gerais que valem para toda e qualquer atividade comercial que esteja autorizada a funcionar, visando proteger tanto trabalhadores quanto clientes e consumidores. Abaixo a relação dessas regras:

- Manter isolamento domiciliar para pessoas do grupo de risco;
- Priorizar o teletrabalho ao trabalho presencial, assim como reuniões por teleconferência;
- Manter distância mínima de 1,5m entre qualquer pessoa;
- As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas;
- Demarcar no chão as posições de fila e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo;
- Evitar controle de acesso com contato físico, a exemplo de biometria e catracas;
- Limitação de acesso aos elevadores a 30% da capacidade;
- Adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns, como refeitórios e vestiários;
- Priorizar o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local;
- Viabilizar atendimento diferenciado para grupos de risco;
- Proibição de prestação de serviços de manobristas;
- Priorizar pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares;
- Instalar barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara shield;
- Cobrir meios de pagamento com filme plástico para facilitar higienização após cada uso;
- O uso de máscara facial é obrigatório para todos (funcionários e clientes);
- É obrigação do empregador fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador;
- Segundo a OMS, a utilização de luvas é recomendada apenas para profissionais de saúde e cuidadores de pessoas com Covid-19;
- Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros (álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool em gel a 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
- Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel a 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento;
- Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente com álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Os banheiros devem ser higienizados constantemente;
- Os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso;
- As superfícies de toque devem ser higienizadas no mínimo a cada duas horas;
- As demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento
do estabelecimento;
- Realizar treinamento semanal com funcionários sobre os protocolos aplicáveis à sua atividade;
- Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
- Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C.
- Afastar os colaboradores para isolamento domiciliar de 14 dias que testarem positivos para a Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de coronavírus ou apresentarem sintomas de síndrome gripal e monitorá-los;
- Realizar a segregação dos colaboradores entre as diferentes áreas de serviço.

Novas exceções
Entre as atividades incluídas como excepcionais liberadas para funcionar, mesmo com mais de 200 metros quadrados de área total, estão concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas para procedimentos eletivos; e construção civil em imóveis habitados.

Entre os serviços, há protocolos gerais e específicos de funcionamento, que seguem abaixo:

  • 1) Protocolo setorial para o comércio de rua (concessionárias, revendas, lavanderias, arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens)

- Funcionamento de segunda a sexta, das 10h às 16h;
- É permitido o funcionamento no modelo presencial, adotando todas as medidas de proteção previstas no protocolo geral citado anteriormente;
- O modelo delivery é permitido para todas as lojas;
- A capacidade de ocupação geral é de uma pessoa a cada nove metros quadrados;
- Estacionamento restrito a 50% da capacidade para estabelecimentos com mais de dez vagas;
- Fica proibida a realização de test drive em concessionárias e revendas de veículos;
- Produtos que sejam tocados devem ser higienizados;
- Não é permitido serviços de comida ou bebida no local;
- Proibido eventos promocionais presenciais.

Leia também:

  • 2) Protocolo setorial para construção civil em imóvel habitado

- Áreas comuns ou externas: máximo de 15 funcionários;
- Áreas internas: máximo de quatro funcionários para cada 100m2 do imóvel;
- A realização de obras em imóveis habitados, quando for em condomínio, devem ter a aprovação prévia do síndico;
- Não será́ permitida obra em áreas internas das residências de moradores do grupo de risco;
- Todos os materiais para a realização das obras devem ser armazenados em locais externos às áreas residenciais;
- Os resíduos das obras (bota fora) devem ser descartados a cada dois dias;
- Ao final do turno de trabalho, as áreas sob intervenção ou que tiverem sido atingidas por resíduos das obras devem ser devidamente higienizadas.

  • 3) Protocolo geral para clínicas (procedimentos eletivos)

- Funcionamento de segunda a sexta, das 10h às 16h;
- Realizar atendimento somente com agendamento;
- Atendimento de grupos de risco somente em casos de urgência, e sempre no primeiro horário;
- Acompanhantes só serão permitidos para crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sempre usando máscaras;
- O intervalo entre pacientes deve ser no mínimo de uma hora;
- No agendamento, perguntar se pacientes tiveram sintomas ou contato com pessoas contaminadas. Em caso positivo, reagendar;
- Uso de EPIs específicos para equipe, paciente e acompanhante;
- Usar barreira de isolamento sempre que possível;
- As salas, equipamentos, materiais de uso individual e EPis devem ser desinfectados depois de atender cada paciente;
- Evitar realizar radiografias intraorais (preferir radiografias panorâmicas ou tomografia);
- A temperatura da equipe deve ser monitorada, medindo duas vezes por dia;
- A equipe não deve usar adereços pessoais como anéis, pulseiras, etc;
- Todo material que chegar deve ser higienizado;
- Todo o ambiente deve ser higienizado antes e depois do fim das atividades, sendo que superfícies muito tocadas devem ser protegidas com barreira física (papel filme).

Açougues

A exemplo do que já ocorreu em relação às panificadoras (padarias e delicatesséns), na semana passada, o prefeito ACM Neto anunciou ainda a ampliação dos serviços considerados essenciais e que podem funcionar inclusive nos bairros onde há medidas regionalizadas mais restritivas. Agora, os açougues podem abrir também nessas localidades, sempre das 6h às 20h, desde que seguindo um protocolo específico que vale para toda Salvador.

Todas as medidas de higiene precisam ser cumpridas, a exemplo da limpeza dos ambientes e disponibilização de álcool em gel a 70% na entrada e no interior do estabelecimento, que deve garantir a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes em filas na área externa. A capacidade de ocupação interna deve ser de uma pessoa a cada nove metros quadrados ou o equivalente ao número de atendentes disponíveis em cada momento, sendo um para cada cliente.

O estacionamento precisa ser restrito a 50% da capacidade para aqueles que disponham de mais de 15 vagas, com proibição do serviço de manobrista. Além disso, não será permitido o consumo de nenhum produto no ambiente interno.

Vale lembrar que, nos bairros onde há medidas restritivas regionalizadas, podem funcionar, além dos açougues e panificadoras, mercados, farmácias e estabelecimentos que utilizam o sistema de delivery, sem retirada no local, além de serviços de saúde. Todos devem seguir as regras já anunciadas pela Prefeitura, sejam gerais e/ou específicas.


Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Salvador