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Coligação entra na Justiça contra exibição de novela após comício

Segundo a ação dos advogados da coligação “É hora de defender Salvador”, o comício vai se tornar um 'showmício', que é proibido e deve ser coibido pela Justiça Eleitoral

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17/10/2012 às 20:01 • Atualizada em 28/08/2022 às 23:31 - há XX semanas
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Após ser anunciada a exibição do último capítulo da novela 'Avenida Brasil' em um telão, após o comício do PT que terá a participação da presidente Dilma Rousseff, os advogados da coligação “É hora de defender Salvador” (DEM, PSDB, PPS, PV e PTN) entraram com uma ação cautelar contra a medida. Segundo a ação dos advogados da coligação, a veiculação do folhetim vai caracterizar o evento como um 'showmício', o que é proibido e deve ser coibido pela Justiça Eleitoral. "Com deliberado intuito de trazer os eleitores para o comício, a coligação está alardeando que o mesmo contará com um painel para a veiculação da novela, de modo a permitir que a população assista ao seu último capítulo. Um absurdo! Isto porque a utilização de tal equipamento é proibida por lei, vez que torna o evento um ‘showmício’, claramente proibido", segundo o texto da ação, assinada pelos advogados Ademir Ismerin e Lilian Reis.
A coordenação da campanha de Pelegrino pretende exibir o final da novela após comício desta sexta-feira
De acordo com a ação, como o comício é propaganda eleitoral, está sujeito ao crivo da Lei das Eleições, que permite esse tipo de evento entre 8h e meia-noite, em local aberto ou fechado. Entretanto, a legislação não permite a realização de showmício ou evento semelhante para promover candidatos, assim como a apresentação de artistas para animação, seja remunerada ou não. "Incluem-se na proibição o uso de som mecânico com músicas, utilização de telão e/ou a presença de artistas, desportistas e apresentadores de programas, salvo a hipótese do uso de telão para projeção da imagem do candidato e/ou sua mensagem. Ou seja, o telão pode ser utilizado em comício, desde que para a exibição da imagem do candidato, demonstração de atos de campanha, caminhadas, ou veiculação de sua mensagem de campanha, apenas para isso, nunca para exibição de fatos ou atos estranhos à propaganda eleitoral, muito menos a novela", dizem os advogados.

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