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Desembargadora vota contra lei da Prefeitura que proíbe Uber

Relatora da ação, Soaria Moradyllo disse que a ação invade a competência da União. No entanto, desembargador José Caldas pediu vista e uma nova sessão será marcada para a decisão

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Redação iBahia

12/04/2017 às 21:48 • Atualizada em 29/08/2022 às 8:28 - há XX semanas
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A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Soaria Moradyllo votou pela inconstitucionalidade da lei da Prefeitura que proíbe a operação de carros por meio do aplicativo Uber em Salvador. A decisão da desembargadora, relatora da ação, foi dada na tarde desta quarta-feira, 12, no Tribunal Pleno, na sede do TJ-BA, no Centro Administrativo do Estado da Bahia (CAB).
Segundo a assessoria de comunicação do TJ-BA, a desembargadora sustentou sua decisão justificando que a ação invade a competência da União e vai contra a livre iniciativa de mercado. No entanto, o também desembargador José Olegário Monção Caldas pediu vista da ação. Ou seja, uma nova sessão para marcada para então adotar uma decisão. Ainda não há uma nova data.
Autor da ação, o Ministério Público Estadual defende que a lei é inconstitucional por motivos de caráter formal e material, pois usurpa da União, além de ferir a livre concorrência e instituir reserva de mercado aos taxistas.
Acompanharam a relatora os desembargadores Jatahy Júnior, Gardênia Duarte, Moacyr Montenegro Souto, Ilona Reis, Regina Helena Reis e Joanice Maria Guimarães de Jesus.
Em fevereiro deste ano, uma decisão da Justiça baiana liberou os motoristas do Uber para circular em Salvador. A liminar, expedida pela juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, é válida para todo o ano. Na ocasião, a prefeitura disse recorreu.
Ainda no mês corrente, uma liminar expedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador garantiu ao motorista Adiel Marinho da Silva, do aplicativo Uber, o direito de exercer a atividade sem sofrer sanções ou medidas repressivas que o impossibilitem de atuar.

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