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Devedores da Prefeitura serão incluídos no CADIN em dezembro

Entrada no Cadastro implicará na impossibilidade da realização de convênios, acordos, dentre outros negócios com o município

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08/11/2013 às 10:54 • Atualizada em 27/08/2022 às 18:50 - há XX semanas
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O prefeito ACM Neto (DEM) assinou, na última quarta-feira (6), o decreto que regulamenta a criação do Cadastro Informativo Municipal (CADIN), previsto nos artigos 32 a 46 da Lei Municipal nº 8.421, de 15 de julho, da Reforma Fiscal. No Cadastro estarão todas as pendências financeiras das pessoas físicas e jurídicas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Município. Entre estas pendências estarão débitos vencidos e não pagos com tributos e contribuições, multas tributárias, preços públicos e outros de qualquer natureza, como IPTU, IPVA, dívida de soro, etc. Quem for devedor e estiver inscrito no Cadin, não poderá ter acesso a convênios, acordos, auxílios, incentivos fiscais e financeiros, além do impedimento da concessão de alvarás, licenças ou autorização especial em âmbito municipal. O Cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), mas o envio das pendências para fins de inclusão no CADIN Municipal deverá ser realizado pelos órgãos e entidades da prefeitura no prazo de até dez dias, contados da ocorrência da inadimplência. Depois da comunicação à Sefaz será enviado um comunicado por escrito ao devedor no prazo de cinco dias corridos. O devedor então terá 30 dias, após o recebimento, para resolver as pendências. O prazo para que isso aconteça é de 60 dias, desde que as pendências tenham sido constituídas até a data da regulamentação do decreto. A não solução das pendências resultará no registro dos devedores no CADIN. Vale lembrar que as primeiras notificações serão feitas no início do mês de dezembro deste ano, com prazo para pagamento/recurso até fevereiro de 2014. Em caso de pagamento da dívida, o registro no Cadastro será excluído em até cinco dias úteis.

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