Com a proximidade do segundo turno das eleições 2020, os eleitores não podem ser presos entre esta terça-feira (24) e 48h depois do término da votação do segundo turno, que acontece neste domingo (29). Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elenca uma série de ações que podem ou não podem ser feitas no dia da eleição.
Todas essas ações estão descritas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997 e algumas delas são consideradas crime eleitoral. Confira:
O que pode:
- Manifestação do eleitor de maneira silenciosa e individual através de objetos como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
- Uso de papel para "cola" na urna, como lembrete dos números do candidato a ser votado;
- Para os fiscais partidários, o crachá deve conter apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação;
Não pode:
- Divulgação de propaganda de um partido político ou candidato no dia da votação;
- Aglomerações com roupa padronizada ou instrumentos de propaganda;
- Caracterização de manifestação coletiva;
- Qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento em favor de um candidato ou partido;
- Distribuição de camisetas;
- Uso de objetos sonoros, como alto-falantes, amplificadores de som ou até carreatas e veículos com jingles;
- Boca de urna;
- Derrame de santinhos em locais de votação ou nas vias próximas, ainda que seja feito no dia anterior;
- Publicação ou impulsionamento de conteúdo na internet;
- Para os mesários e escrutinadores, é proibido também o uso de qualquer objeto ou roupa que tenha propaganda de candidatos, partidos ou coligações;
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Redação iBahia
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