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Empresa oferece cursos de DIRF e RAIS

O objetivo do curso é ajudar empresas na declaração correta de suas informações de rendimento pagos a pessoas físicas, assim como das informações referentes aos vínculos de trabalho

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18/02/2013 às 15:33 • Atualizada em 28/08/2022 às 23:59 - há XX semanas
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No mês de fevereiro, serão oferecidos cursos de RAIS e DIRF na ValoRH, como o objetivo de ajudar as empresas na declaração correta de suas informações de rendimento pagos a pessoas físicas, bem como das informações referentes aos vínculos de trabalho. As capacitações serão ministradas pelos professores Antonio Sérgio Eduardo e Silvia Maria Mascarenhas. Os interessados devem entrar em contato com a ValoRH, através do telefone 4113-1873 ou pelo email [email protected]. Mais informações sobre os cursos podem ser acessadas através do site www.valorrh.com.br. DIRF e RAIS A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração que tem o objetivo de informar a Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, o valor do imposto sobre a renda ou contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, credito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, os pagamentos a plano de assistência à saúde, entre outros aspectos que deverão ser abordados no curso. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados para o setor do trabalho. Ela trata-se de censo anual do mercado formal de empregos, onde gera informações referentes aos vínculos de trabalho das empresas em geral. A finalidade é prover de dados de controle da atividade trabalhista no país para a elaboração de estatísticas das relações de trabalho pelas entidades governamentais e viabilização do pagamento do Abono Salarial Anual do PIS, que é um benefício constitucional que tem como público-alvo os trabalhadores formais que ganham, em média, até 2 salários mínimos. É importante preencher corretamente a DIRF, uma vez que existe cruzamento de informações com outras declarações e se houver inconsistência no preenchimento a empresa poderá sofrer ônus tributários. Com relação a RAIS, o preenchimento de forma incorreta causará prejuízos às empresas (fiscalização, aplicação de multa) e, principalmente aos empregados (perda do direito ao Abono do PIS).

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