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Empresas podem pagar até R$ 9 milhões por propaganda enganosa

Caso o cliente perceba qualquer irregularidade com volume ou peso de um produto a orientação é denunciar aos órgãos de defesa do consumidor

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Redação iBahia

29/06/2017 às 16:05 • Atualizada em 27/08/2022 às 23:05 - há XX semanas
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério de Justiça, investiga atualmente quatro casos de redução de embalagem de produtos sem informações corretas ao comprador. Três são de produtos da Unilever (sabão Omo, sorvetes Kibon e Rexona Men V8) e uma da Laticínios Verde Campo, empresa do grupo Coca-Cola, que responde pela possível maquiagem no queijo cottage.
Uma vez constatada a irregularidade, após a apuração, cada empresa pode ser condenada a pagar multa, que vai de R$ 613,25 a R$ 9.198.785,46, seguindo critérios como o faturamento.
De acordo com a Senacon, desde que a portaria 81 entrou em vigor, em 2002, vários produtos foram alvo de fiscalização, que resultaram em processos em razão de redução da sua quantidade.
Confira as orientações:
Para o comerciante
O comerciante que perceber que algum fornecedor usa mecanismos para aumentar o preço e iludir os clientes deve procurar a empresa. Se se sentir lesado, pode procurar o Poder Judiciário. Nesse caso, o comerciante pode não ser considerado consumidor, nos termos do CDC. Porém, o fornecedor que comercializa produtos maquiados responde solidariamente com os fabricantes, produtores e importadores pelo vício de informação perante os consumidores, nos termos dos artigos 18 e 19 do CDC. Por isso, ainda que não haja nenhum consumidor concretamente prejudicado, o comerciante pode notificar a maquiagem de produtos aos órgãos integrantes do sistema nacional do consumidor.
Para o Consumidor
O consumidor deve procurar a empresa para obter esclarecimentos e os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como Procon, Defensoria Pública ou Ministério Público. Ao se sentir lesado, também tem a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário.

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