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Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de matar torcedor

A decisão por dada pela juíza de Direito Marivalda Almeida Coutinho, durante audiência de custódia, nesta manhã

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Redação iBahia

11/04/2017 às 17:09 • Atualizada em 28/08/2022 às 20:27 - há XX semanas
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A Justiça decretou a prisão preventiva de Pietro Henrique Ferreira Caribé Pereira, 25, conhecido como Gringo, suspeito de matar o torcedor do Bahia Carlos Henrique de Deus, 17 anos, após o clássico BaVi, no domingo (9). A decisão por dada pela juíza de Direito Marivalda Almeida Coutinho, durante audiência de custódia, nesta manhã, no Núcleo de Prisão em Flagrante, na Avenida ACM.
Foto: Reprodução/Facebok
Pietro já foi preso por briga com outro tricolor. Estudante de direito, motorista do Uber e vigilante da Unifacs, ele nega ligação com o crime, mas foi reconhecido por testemunhas e identificado pela vítima que sobreviveu ao ataque.
Pietro saiu do Núcleo de Prisão em Flagrante direto para o Complexo Penitenciário da Mata Escura. Durante audiência, a delegada Patrícia Brito, titular da 3ª Delegacia de Homicídios (DH/BTS), representou pela conversão da prisão em flagrante pela prisão preventiva do acusado pelo homicídio que vitimou o jovem Carlos Henrique Santos de Jesus e pela tentativa de homicídio contra Isaías Souza Santos.
Ainda na audiência, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu um parecer que o custodiado revela ser um agente perigoso, insensível e destemido, e também requereu a prisão preventiva.
A juíza Marivalda Almeida Coutinho acatou o pedido da delegada e o parecer do MPE, assinou o parecer tento como um dos argumentos para conversão das prisões fundamentando “à luz da lei processual penal, situação de ordem social e processual permitem de forma justificada garantia de aplicação da lei penal e da instrução criminal diante do grau de periculosidade concreta dos fatos narrados no auto de prisão em flagrante que denota a periculosidade acentuada do flagranteado, pessoa perigosa, violenta, destemida, sem respeito à vida e do direito alheio, persistindo o risco de que, caso solto, volte a praticar delitos graves e hediondos”.

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