SALVADOR

Justiça está de olho nas mudanças da sociedade digital

"As máquinas em perícia são de responsabilidade do dono", alerta a advogada Patrícia Peck, especialista em Direito Digital

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15/04/2011 às 7:36 • Atualizada em 26/08/2022 às 23:00 - há XX semanas
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Vinte anos após a criação do www (world wide web) o mundo mudou, as formas de atuar também e a justiça não poderia ignorar essa nova sociedade digital, na qual as pessoas vivem a experiência da desmaterialização e a instantaneidade de serviços e conteúdos. Hoje todo mundo que trabalha com internet ou simplesmente acessa seu email não pode ficar alheio ao que o direito digital prevê sobre web. A advogada paulista Patricia Peck, que participou do 13º Encontro Locaweb de Profissionais de Internet, chamou atenção para os riscos invisíveis que todos correm ao tratar os processos na web de forma negligente. "Há 25 anos usamos email corporativo, e quem tem email gratuito não lê o termo de uso que diz que a qualquer momento o serviço pode ser cancelado. Além disso, mesmo o usuário cancelando ele mesmo o serviço, seu cadastro fica disponível e seus dados não são sigilosos. Isso está no termo e quem é que faz backup de sua caixa?", questiona a advogada. Outro detalhe importante: a Justiça já aceita email como provas e, no caso de processos, a responsabilidade de tudo é do usuário, mesmo que ele não tenha cometido determinado erro. O mesmo ocorre com o uso do celular. Catorze anos após a chegada do celular no Brasil, as pessoas ainda não têm o costume de usar senhas de bloqueio em seus aparelhos. Caso uma outra pessoa utilize esse celular para enviar mensagens, acessar internet ou fazer ligações que comprometam a integridade de pessoas ou façam vazar informações sigilosas de uma empresa, por exemplo, é o dono da linha quem responde judicialmente pelo ato. "As máquinas em perícia são de responsabilidade do dono. Alguns cuidados são fundamentais. Se você mandar um email para a pessoa errada, tem que mandar outro pedindo que ela não leia o anterior, isso fica registrado e é prova. Essa é uma mudança sócio-econômica, que provoca a mudança cultural e de valores", comenta Patricia Peck. Um outro fato muito corriqueiro que dá margem a problemas é o uso do cartão de crédito com chip. Como não precisa assinar para efetuar compras ou saques, os donos acabam deixando outras pessoas usarem o cartão e ainda registram senhas que são fáceis de se descobrir, como data de aniversário. No caso da utilização indevida, como provar que isso não foi feito pelo titular do cartão? Sobre o direito autoral, Patricia Peck não se estende muito e é clara: "Não pegue o que não é seu". Todo mundo sabe que a lei hoje não permite que se pegue um CD e transforme todas as músicas em MP3. Isso é pirataria. O mesmo serve para fotos e textos disponíveis no Google. Na opinião da advogada, falar em direito digital é ampliar o entendimento dessa nova cultura em procedimentos do dia a dia. Por exemplo, para contas pagas via internet, não adianta imprimir o pagamento e guardar o papel. O ideal é salvar o pagamento on line e guardar o arquivo com todas as suas autentificações que não saem no papel, mas são registradas neste tipo de operação. Há mudanças também no comportamento social por conta das mídias sociais. Hoje, as pessoas falam o que querem no twitter e no facebook, inclusive, pessoas famosas que, vez ou outra, deixam escapar ideias racistas e preconceituosas nas redes. Isso também pode ser alcançado pela justiça. "Falar mal de alguém na internet gera mais prejuízo do que se a pessoa levar um tapa. A liberdade de expressão deve existir com responsabilidade, pois o poder da prova verbal é menor do que o escrito para o direito digital", diz Peck. Inclusive, o artigo 187 do Código Civil prevê que se o autor passar dos limites tem que indenizar a parte prejudicada.

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