A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão imediata de qualquer intervenção na área da lagoa de Abaeté e do Parque das Dunas, em Salvador. A decisão foi tomada com base no parecer do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou também que o município não prossiga no projeto de reurbanização do local, até deliberação posterior da Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o município de Salvador e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), na tentativa de obrigar o órgão a conduzir processos de tombamento da área.
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O DPU informou que a prefeitura de Salvador divulgou, em fevereiro de 2022, um projeto que previa a reurbanização da região da Lagoa de Abaeté, além da alteração de seu nome para “Monte Santo Deus Proverá”.
O projeto seria conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas (Seinfra) e receberia um investimento de cerca de R$5 milhões de reais. O processo previa a construção de uma sede, sanitários, auditório, iluminação, macro e micro drenagem, recantos e mirantes.
Entretanto, a região é uma Área de Preservação Permanente (APP) e desempenha um importante papel de proteção ambiental. A preservação da área é instituída pelo poder público municipal e estadual, uma vez que é uma área de restinga, o que é previsto nos termos do Código Florestal.
Diante disso, qualquer intervenção nesses espaços necessita de estudos prévios e de um envolvimento efetivo da população em tomadas de decisão urbanísticas. No momento, dois processos administrativos iniciados pelo Iphan referentes ao tombamento de áreas da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas. A justificativa para o tombamento seria a inegável relevância do espaço como patrimônio natural, social, cultural e religioso de Salvador.
Redação iBahia
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