A Justiça da Bahia suspendeu nesta segunda-feira (14) a lei municipal que obrigava a instalação de câmeras nos uniformes de seguranças de shoppings de Salvador, por meio de uma medida cautelar.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que argumentou que cabe ao Governo do Estado legislar sobre segurança pública e não ao município. Não há informação sobre se a medida cabe recurso.
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Não há detalhes de se algum centro de compras chegou a cumprir a lei, que foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis em março deste ano. A instalação deveria ser realizada gradativamente no prazo máximo de um ano.
Conforme descrito na lei, os equipamentos de captura e registro de imagens deveriam ter resolução suficiente, ferramenta tipo "zoom" e opção de impressão para identificação dos infratores e situações ocorridas, além de sensibilidade à luz compatível com a iluminação local para identificação fisionômica de pessoas ou situações.
Além disso, a lei apontava que as imagens deveriam ser preservadas por, no mínimo, um ano. O uso irregular e o descarte faria com que os acusados respondessem civil, penal e administrativamente.
A fiscalização seria de responsabilidade da administradora do shopping e da segurança pública.
Redação iBahia
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