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Lei de cobrança fracionada em estacionamentos é inconstitucional

Apesar de ser de 2011, a lei só passou a ser fiscalizada este ano pelo Procon

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02/08/2013 às 19:50 • Atualizada em 27/08/2022 às 1:16 - há XX semanas
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A Justiça considerou inconstitucional a Lei Municipal de 2011 que exigia a cobrança fracionada nos estacionamentos de Salvador. A informação é da TV Bahia. Apesar de ser de 2011, a lei só passou a ser fiscalizada este ano pelo Procon - e muitos estabelecimentos reajustaram os preços alegando prejuízo por causa da lei. Com a decisão, mesmo permanecendo por menos de 15 minutos o motorista vai voltar a pagar a tarifa. O mesmo acontece com os veículos que não completarem a hora no estacionamento, que terão cobrados a "hora cheia".
Estacionamento no Campo Grande chegou a ser interditado por cobrar hora cheia
Para a Associação Brasileira dos Proprietários dos Estacionamentos Privados (Abrapark), trata-se de uma decisão que respeita e livre iniciativa e a liberdade previstas em constituição. "O estacionamento terão liberdade para cobrar de modo fracionado, por minuto, a cada 15 minutos, por hora, por mensalidade, de área... Enfim, de acordo com a livre iniciativa e a liberdade que é tão tutelada pela Constituição", diz o advogado George Humbert. As fiscalizações da lei só começaram em maio deste ano. O Procon visitou 77 estacionamentos e aplicou 82 multas. A Procuradoria Geral do Município pode recorrer mas só vai se pronunciar depois de analisar o caso. Matéria original: Correio 24h Lei que exigia cobrança fracionada em estacionamentos é inconstitucional, diz Justiça

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