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Motorista estaciona em local proibido e tem o carro guinchado

O carro não estava como determina a legislação de trânsito, com o cartão de identificação para o uso do estacionamento especial

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23/03/2013 às 13:43 • Atualizada em 28/08/2022 às 4:51 - há XX semanas
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Na manhã deste sábado (23), no Farol da Barra, agentes da Transalvador multou e guinchou um veículo que ocupava uma das vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência. O carro, modelo Gol, não estava, como determina a legislação de trânsito, com o cartão de identificação para o uso do estacionamento especial.
Segundo o próprio órgão, todos os veículos que estiverem estacionados em locais proibidos passam a ser guinchados e os proprietários são notificados. Os locais proibidos são previstos no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro: calçadas, a menos de cinco metros de uma esquina, ponto de ônibus, canteiros centrais e vagas para idosos e deficientes.
A ausência do cartão de identificação do idoso ou pessoa com deficiência em local visível no painel interno do veículo estacionado na vaga especial é infração prevista no artigo 181 do Código Brasileiro do Trânsito. Além de multa no valor de R$ 53,20 e perda de três pontos na carteira de habilitação, o carro está sujeito a reboque no valor de R$ 250 e pagamento de diária de R$ 45 no pátio da Transalvador.
Por determinação do secretário municipal de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia, a Transalvador vem comunicando aos shopping centers e supermercados que também vai intensificar a fiscalização das vagas especiais nos estacionamentos desses locais.

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