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O prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, é alvo de duas ações civis de responsabilização por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público estadual. O prefeito descumpriu dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados em 2005, que previam o repasse de recursos à rede de abrigos governamental e não-governamental, que acolhe crianças e adolescentes no Município de Salvador, e a ampliação do número de Conselhos Tutelares e estruturação dos já existentes. Autora das ações, a promotora de Justiça da Infância e Juventude Mônica Barroso requer que o prefeito seja condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. O MP pede ainda que, reconhecido o dano moral difuso ou coletivo, o prefeito seja condenado a compensá-lo, pagando quantia a ser definida pela Justiça, com direcionamento do valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As ações foram ajuizadas na 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador.
As informações são do Correio*