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Não haverá feriado do Dia dos Comerciários em Salvador

Suspensão do dia de trabalho, normalmente estabelecida para a terceira segunda-feira de outubro, é uma liberalidade acordada em Convenção Coletiva

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Redação iBahia

16/10/2019 às 17:21 • Atualizada em 29/08/2022 às 15:19 - há XX semanas
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) e o Sindilojas – Sindicato dos Lojistas do Comércio emitiram um comunicado para afimar que não haverá feriado do Dia dos Comerciários (21 de outubro de 2019) em Salvador. Isso ocorre pelo fato de a Convenção Coletiva ainda não ter sido assinada com o Sindicato dos Comerciários de Salvador.

Segundo o comunicado, a Lei Federal nº 12.790/2013 estabeleceu o dia 30 de outubro como o “Dia dos Comerciários”, sem instituir feriado na data. A suspensão do dia de trabalho, normalmente estabelecida para a terceira segunda-feira de outubro, é uma liberalidade acordada em Convenção Coletiva. Sem esse instrumento, não há feriado para a categoria, podendo as empresas soteropolitanas, representadas pela Fecomércio-BA e pelo Sindilojas, funcionar normalmente no dia 21 de outubro de 2019, com todo o respaldo legal.

A nota diz ainda que, de igual modo, alguns segmentos ligados ao setor terciário, a exemplo de supermercados e grandes redes de departamentos, celebraram instrumentos coletivos que determinam o dia 21 de outubro de 2019 como feriado para seus funcionários.

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