O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor da Bahia elaboraram, na última semana, um documento para coibir as práticas abusivas na exigência de matérias escolares no ano letivo de 2023.
O documento foi feito com base no código de defesa do consumidor, depois de diversas denúncias sobre esse tipo de conduta por parte das escolas.
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O diretor de fiscalização do Procon Bahia, Iratan Vilas Boas, explica um pouco mais sobre a medida.
"Sabemos que infelizmente algumas escolas pedem itens que não são legalizados em relação ao direito do consumidor. então, pensando em resolver esse problema de uma vez por todas, o Procon se uniu ao Ministério Público estadual, à Defensoria Pública do Estado da Bahia e à Codecon para elaborar uma nota técnica informando definitivamente qual é o entendimento desses órgãos em relação ao que pode e o que não pode figurar na lista de material escolar", explica.
O diretor do Procon reforça quais são os materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.
"Em resumo, podemos afirmar que os materiais de limpeza são proibidos de estarem na lista de material escolar, assim como materiais de uso coletivo e de uso administrativo. Esses últimos são de responsabilidade do estabelecimento, não devem figurar na lista. Vale lembrar que a lista de material escolar entregue ao consumidor deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de um plano de execução didático-pedagógico, ou seja, um documento que explica detalhadamente qual a destinação do material, a quantidade do material que será utilizado e o momento", detalha o diretor.
O consumidor pode denunciar práticas abusivas em lista de materiais escolares por meio do aplicativo Procon BA Mobile, disponível para Android e iOS. Outra opção é registrar a denúncia de forma presencial, nos postos do órgão de defesa do consumidor em todo o estado.
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Redação iBahia
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