Quem ainda não fez o recadastramento biométrico já pode, a partir desta terça-feira (2), realizar o serviço até o dia 31 de janeiro - data limite para realização do procedimento. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) fará atendimento na sede, localizada no CAB, somente por demanda espontânea, com critério de ordem de chegada. O local registra filas na manhã de hoje.
Apenas os eleitores que agendaram antes do dia 1° deste mês serão atendidos com hora marcada em outros postos de atendimento. O TRE-BA não abrirá novas vagas.
Com a extinção do agendamento na sede do TRE baiano (CAP e cartórios eleitorais) e em outros postos de atendimento, o eleitor terá de comparecer ao órgão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, onde serão disponibilizados 113 guichês para atendimento de demanda espontânea.
Atualmente, a sede do órgão atende uma média diária de 3,5 mil eleitores. O mesmo vale para os outros postos do TRE-BA que também passaram a atender apenas por demanda espontânea. (Confira horários abaixo)
Seis postos da Justiça Eleitoral realizam o procedimento sem horário marcado, são eles: Estação Pirajá do Metrô, Tribunal Regional do Trabalho (5ª região), Assembleia Legislativa da Bahia, Tribunal de Justiça, Secretaria da Fazenda e na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Banquinho
O eleitor Maurício Casaes, 58 anos, antes de sair de casa, viu pela televisão que, antes de ser atendido, tomaria um chá de espera. Prevenido, trouxe com ele um banquinho para descansar as pernas. "Eu vi que a movimentação está muito grande por aqui, então resolvi trazer", conta.
Ele, afirma ainda, que já esperava o transtorno. "Muitas pessoas, assim como eu que trabalha o dia todo, não puderam fazer antes. Só estou aqui porque esse é o meu primeiro dia de férias", completa.
A professora Marisete Andrade, 51, assim como Maurício, também aproveitou o primeiro dia de férias para ficar quite com o TRE. "Não temos tempo durante o restante do ano", disse.
Mas, diferente do colega de fila, a professora alugou o assento. "Uma senhora do lanche ali passou oferecendo por R$ 5. Ninguém aguenta ficar mais de três horas em pé", reclama.
Documentos
Para ser atendido é necessária a apresentação das originais de um documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e título de eleitor.
Documentos pessoais aceitos são: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Endereços e horários de atendimento
Estação Pirajá do Metrô
Rua da Indonésia, s/n – Granjas Rurais Presidentes Vargas.
Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 20h, e aos sábados das 7h às 13h;
Tribunal Regional do Trabalho (5ª região)
Rua Miguel Calmon, 285, Comércio
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Assembleia Legislativa da Bahia
1ª Avenida do CAB, 130
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
5ª Avenida do CAB, 560
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Secretaria da Fazenda
2ª Avenida do CAB, 260
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Sede do TRE-BA
1ª Avenida do CAB, 150
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Título pode ser cancelado
Quem não fizer o recadastramento biométrico até 31 de janeiro de 2018 terá o título de eleitor cancelado e sofrerá com outros impedimentos. Confira lista abaixo:
Veja o que acontece se seu título for cancelado
- Não poderá votar;
- O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Não poderá tirar o passaporte;
- Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Ficará impedido de concorrer às eleições
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Redação iBahia
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