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SALVADOR

Prefeitura publica portaria que regulamenta carga e descarga

O início da fiscalização dos horários e locais aguarda a sinalização das vias. A prefeitura tem até 60 dias para iniciar a fiscalização

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09/07/2013 às 7:42 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:51 - há XX semanas
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Com a publicação de uma portaria na edição de ontem do Diário Oficial do Município, a Superintendência de Trânsito de Salvador regulamentou o serviço de carga e descarga e de circulação de caminhões e tratores em determinadas áreas da capital. O início da fiscalização dos horários e locais aguarda a sinalização das vias. A prefeitura tem até 60 dias para iniciar a fiscalização. A portaria estabelece - dentro de uma poligonal e em um contorno da orla marítima que vai do Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados - a proibição de carga e descarga de segunda a sexta-feira das 6h às 21h e antes das 14h dos sábados. Já a restrição de circulação proíbe que caminhões e tratores circulem em determinadas áreas entre às 6h e 10h e entre às 17h e 20 dos dias úteis. Também não poderão circular entre 9h e 20h dos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. No caso de alguma obra em regiões reguladas pela portaria, as empresas responsáveis devem pedir autorização à Transalvador. O código de trânsito prevê multa para quem desrespeitar os locais e horários estabelecido, podendo ainda ter o veículo apreendido para o pátio do órgão fiscalizador. Por conta de uma liminar judicial, um decreto do ex-prefeito João Henrique que regulamentava a carga e descarga foi derrubada, após a Justiça atender os pedidos de comerciantes. “A principal diferença (da atual portaria para o ordenamento que João Henrique tentou implantar) é que definimos algo para uma poligonal prioritária e não para toda a cidade”, diz Frabrizzio Müller, titular da Transalvador. Onde é proibido Carga e descargaNo contorno da orla marítima, no trecho entre o Largo da Calçada e o Jardim dos Namorados, na Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, e nas avenidas Marechal Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior, ACM, Tancredo Neves e Magalhães Neto. Restrição de CirculaçãoAvenidas ACM, Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa (Ogunjá), San Martin, Heitor Dias, Luis Eduardo Magalhães, Luis Viana Filho (Paralela), Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Otávio Mangabeira (entre Amaralina e Jardim dos Namorados). O mesmo valerá para a BR-324 (partindo do acesso a Avenida Luis Eduardo Magalhães sentido Bonocô), Rua Barão de Cotegipe, Rua do Imperador, Rua Fernandes Vieira, Rua Luis Maria, Rua Nilo Peçanha, Rua Padre Antônio de Sá, Rua Regis Pacheco e Rua Arthur Catrambi. Matéria original do Correio Prefeitura publica portaria que regulamenta carga e descarga

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