A prefeitura publicou ontem o decreto que normatiza a carga e descarga em Salvador, que ficam proibidas nas Zonas de Restrição de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e antes das 14h, aos sábados. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição, nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla. Dentro de 30 dias, a Transalvador vai determinar as Zonas de Restrição. Matéria original do Correio Publicado decreto de carga e descarga na capital baiana
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