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Reforma tributária perdoa 192 mil dívidas de R$ 400

Prefeito sanciona lei que livra dívida pequena e cerca grandes débitos

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16/07/2013 às 9:28 • Atualizada em 30/08/2022 às 5:23 - há XX semanas
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ACM Neto explicou que pretende fechar o cerco contra inadimplentes: nada de alvará para devedores
Hoje, quem devia até R$ 400 à prefeitura por débitos contraídos até o ano passado não deve mais nada. O Diário Oficial do Município publica hoje a primeira série de decretos que começa a tirar do papel a Reforma Tributária, aprovada pela Câmara de Vereadores no início de junho e sancionada ontem pelo prefeito ACM Neto. Entre as medidas que já estão valendo está o perdão das dívidas pequenas – que beneficiará ao menos 192 mil pessoas, em uma renúncia fiscal que totaliza R$ 40,2 milhões. A maioria das dívidas perdoadas é de IPTU atrasado: foram 166 mil imóveis com o débito no imposto predial que tiveram as dívidas zeradas, num total de R$ 33,8 milhões. Foram beneficiados ainda 14 mil autônomos devedores do Imposto Sobre Serviços (ISS) e 10 mil estabelecimentos que não pagaram a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). O número de pessoas beneficiadas com o perdão é uma estimativa da prefeitura, que admite ter dificuldade em contabilizar todas as dívidas com valor até R$ 400, contraídas até o dia 31 de dezembro do ano passado. No total divulgado estão contabilizadas as dívidas não pagas que venceram entre 2010 e 2012. “Se somadas as dívidas perdoadas dos anos anteriores, devemos ultrapassar a casa das 200 mil dívidas que foram zeradas”, estimou o prefeito ACM Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio Thomé de Souza, ontem, quando assinou decretos que regulamentam parte da reforma. O perdão não é simplesmente um ato de bondade da prefeitura, mas adveio da constatação de que os custos com a cobrança da dívida seriam maiores que o próprio valor a ser arrecadado. “Um esforço que, se a prefeitura fizesse, não valeria o retorno. Quando a gente avalia o custo de cobrar as dívidas até R$ 400, a gente percebe que é uma relação que não compensa”, disse Neto. Atenção O perdão é automático, logo não é preciso requisitá-lo na prefeitura. Mas vale lembrar que o valor de R$ 400 inclui encargos e a atualização monetária. Logo, quem no ano passado não pagou um IPTU de R$ 310, na verdade agora deve um valor maior, de R$ 404, devido aos juros mensais de 1% mais a correção da inflação, de acordo com o índice IGP-M, da Fundação Getilio Vargas (FGV). Uma pessoa nessa condição não tem a dívida perdoada. Para consultar se está dentro da isenção da prefeitura, é necessário se dirigir ao posto da Secretaria da Fazenda nos SACs do Barra, Cajazeiras, Comércio, Iguatemi, Periperi, no Siga Itapuã e no Posto Central, no Centro. Se a dívida for de IPTU dá para consultar pela internet, no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br, no setor de Serviço, no link de Emissão de 2ª Via do IPTU em Dívida Ativa. Caso não conste débito, a dívida foi perdoada. A isenção alcança saldo de parcelamento vencido e cancelado, e resíduos de saldo de parcelamento, desde que todas as outras parcelas tenham sido devidamente pagas. Cerco Entre as medidas que começam a valer hoje, há outras duas que têm o objetivo contrário, de apertar o cerco contra os devedores: uma proíbe a liberação de autorizações, como alvarás, licenças ou o Habite-se, para empresas que devem o ISS ou IPTU; outra obriga as operadoras de cartão de crédito e débito a divulgarem o faturamento das empresas através das maquinetas, como forma de evitar a sonegação fiscal. “Essa é uma medida importantíssima no sentido de evitar a sonegação, a má prática de não pagar imposto que ainda existe na cidade de Salvador”, defendeu o prefeito. A medida gerou reclamação dos empresários da capital, não pelo endurecimento com os devedores, mas pela falta de alternativas a quem deve, como o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que foi aprovado junto à Reforma Tributária, que prevê parcelamentos em até 20 anos e redução de juros e multas. Esse refinanciamento, todavia, somente começará a valer em outubro. “A posição do prefeito de cobrar de quem deve é boa, mas você, antes de cobrar, tem que dar a condição de pagar. No início, nos garantiram que isso ia acontecer, e essa mudança agora a gente não apoia”, reclamou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Geraldo Cordeiro. Em nota, a Secretaria da Fazenda informa que, até a implantação do PPI, os devedores terão como alternativa “as regras atualmente existentes de parcelamento dos débitos”, que estabelece 48 como o número máximo de parcelas, sem descontos. A secretaria justifica inverter a lógica e iniciar a cobrança antes de dar melhores condições de pagamento pela obrigação de cumprir a legislação que já estava em vigor antes da Reforma Tributária: as leis municipais 7.186/06 e 8.379/12, que vedam “a participação em licitação pública de pessoa física ou jurídica em dívida com a fazenda municipal e estende essa condição à expedição de qualquer alvará de licença”. O outro decreto, que obriga as operadoras de cartão de crédito e débito a informarem os rendimentos das empresas sediadas em Salvador, também tem como objetivo fechar o cerco contra quem sonega impostos. “Tem empresas que faturam R$ 10 milhões e declaram ter faturado R$ 4 ou 5 milhões. Vamos verificar as inconsistências e cobrar”, disse o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Neto veta artigo e incorporadoras não pagarão ISSApós muita polêmica, o prefeito ACM Neto assinou também um veto ao Artigo 71 da Reforma Tributária, que instituía a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) às construtoras na venda do imóvel (a incorporação). A medida estava no texto original da reforma, enviada pelo prefeito à Câmara em março, mas, após a reclamação do setor imobiliário, Neto aceitou retirar o artigo do texto. Tarde demais. O vereador Edvaldo Brito (PTB), que participou da negociação entre os empresários e o prefeito, apresentou emenda supressora para retirar a cobrança, mas 31 dos 41 vereadores votaram contra. Agora, o prefeito acredita que conseguiu convencer parte dos parlamentares, de forma a ter a segurança de que seu veto não será derrubado na Câmara. “Consegui levantar apoio importante para a maioria da bancada”, disse. A Câmara irá analisar o veto em votação secreta e, para derrubá-lo, são necessários 28 votos. A principal polêmica são as ações judiciais em cidades que fazem a cobrança. “Não queremos que haja judicialização. E tem também o aspecto econômico. O setor imobiliário gera emprego, traz renda pra cidade e precisa ser incentivado, sobretudo num momento como este”, diz Neto.
Decreto vai atualizar esta semana valor venal de imóveis Além dos três decretos sancionados ontem, esta semana serão publicados mais oito projetos referentes à reforma tributária. Entre eles, um que atualiza o valor venal para cobrança do ITIV (Imposto sobre a Transmissão Intervivos — imposto pago na compra e venda de imóveis, no valor de 3% do valor venal) e a prorrogação, para o fim de 2016, da isenção de IPTU e do ITIV para imóveis localizados no Comércio e na Península de Itapagipe destinados para a moradia popular e para empresas que decidirem se instalar na região. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a isenção beneficia 1.129 contribuintes, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 1,35 milhão de ISS e R$ 2,4 milhões de IPTU ao ano. O benefício começou a valer em 2006, numa política de revitalização dessa área da cidade. Matéria original do Correio Reforma tributária perdoa 192 mil dívidas de R$ 400

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