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Saiba as consequências do não recadastramento biométrico

Eleitor que não realizar biometria pode deixar de receber aposentadoria e até Bolsa Família

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Redação iBahia

11/08/2017 às 16:30 • Atualizada em 31/08/2022 às 18:25 - há XX semanas
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Não ocupar cargo público, deixar de receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal ou ter o Bolsa Família cancelado estão entre as penalidades que recaem sobre aqueles que tiverem os títulos de eleitor cancelados por não realizarem o reconhecimento biométrico até o dia 31 de janeiro.

Perder o bolsa família é justamente a maior preocupação da dona de casa Maria Rita de Jesus, 45, que, depois de pedir a ajuda de um sobrinho para fazer o agendamento online, compareceu ao posto de biometria inaugurado ontem no Uruguai. “Foi até tranquilo e não demorou muito. Imagino que nesses primeiros meses só as pessoas que podem perder algum benefício é que estão preocupadas em vir”, avalia.

Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

De acordo com o desembargador José Edvaldo Rotondano, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), 40 novos guichês vão ser inaugurados em breve na sede do órgão para agilizar os atendimentos.

“Existe, nesse primeiro momento, uma falta de vontade das pessoas em comparecer. É possível que no final do ano a correria aumente, já que o brasileiro costuma deixar tudo para a última hora. Por isso, para evitar as grandes filas, imploramos à população que realize o mais rápido possível o recadastro”, pontua o desembargador.

Vale lembrar que quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, devendo a multa por não ter votado em alguma eleição, precisa primeiro regularizar a situação para só depois concluir os passos do cadastramento.

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Foto: Divulgação / TRE - BA


Saiba como fazer seu cadastro biométrico

O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.

Agendamento:
Acontece no site do TRE-BA e por meio do aplicativo SAC Mobile ou nos tótens eletrônicos do SAC Fácil

Documentos: Carteira de Identidade com foto, pode ser a de motorista, e comprovante de residência no nome do eleitor

Homens: Quem for tirar o primeiro título precisa do comprovante de quitação com o serviço militar

Fique atento: Eleitores de primeiro título só podem apresentar a carteira de identidade, não vale a de motorista ou passaporte

Procedimento: Com agendamento e cadastro em dia, a pessoa irá passar pelas seguintes etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título, que é emitido em menos de cinco minutos. Pronto, agora não há mais risco de ter o documento cancelado.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

Eleitores com pendências


Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

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