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Salvador terá medidas para renegociação de dívidas na pandemia

Ações valem tanto para empresas quanto para cidadãos comuns

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Redação iBahia

06/08/2020 às 16:31 • Atualizada em 28/08/2022 às 3:57 - há XX semanas
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O prefeito ACM Neto divulgou nesta quinta-feira (6) um plano de "Medidas tributárias e fiscais" para negociação de dívidas em impostos e tributos adquiridos por empresas e cidadãos soteropolitanos durante a pandemia. A novidade foi apresentada em coletiva virtual.
Entre os tributos envolvidos no plano estão, por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TRSD) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Algumas das medidas do plano precisam ainda de aprovação da Câmara dos Vereadores.
Parcelamento
Entre as ações tributárias e fiscais está a criação de um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de dar novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia de Covid-19 em Salvador.
Para quem quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, será oferecido 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros. Quem optar por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão em 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros - nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 14,81% para até 2%, em cotação atual).
Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20%, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar em 48 parcelas, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.
Taxa de Fiscalização
Outra iniciativa inclusa no pacote de ações tributárias e fiscais é o desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e do ISS Autônomo devidos, e a vencer, no exercício de 2021, beneficiando autônomos e empresas atingidas pelas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na cidade.
"Essa medida, que também vai precisar da aprovação da Câmara de Vereadores, visa, inclusive, beneficiar o bom pagador. A gente só não suspendeu essa cobrança porque a Prefeitura precisava dos recursos para conter nesse momento de crise sanitária. Mas vamos garantir esse estímulo também", afirmou ACM Neto.
Proturismo
Outra medida é a manutenção do desconto de 40% do IPTU devido no exercício de 2021, sem a necessidade de contrapartidas, para estabelecimentos de hotelaria e hospedagem contemplados no programa Proturismo. A condição, no entanto, é que esses estabelecimentos estejam adimplentes junto ao município.
O benefício do Proturismo é válido até 2023. Só que, em 2021, os contemplados não precisarão, para ter o desconto de 40% no IPTU, realizar as contrapartidas previstas no programa, a exemplo de investimento em capacitação de pessoal e em modernização.
Inter Vivos
A Prefeitura vai oferecer ainda até 20% de desconto do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) - que incide sobre operações de transmissão de bens móveis entre vivos de forma onerosa - sobre a compra de imóveis para entrega futura. O benefício será concedido para pagamento antecipado do imposto, no limite de 20%. Quem pagar um mês antecipado, por exemplo, terá 1% de desconto. Quem quitar 21 meses antecipados, terá o limite de 20% de desconto.
Terrenos
Para proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica, haverá ampliação da redução de 50% para 80% do valor venal, para fins de tributação do IPTU incidente sobre terrenos, equiparando ao benefício dispensado ao imóveis localizados em Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP).
Centros de logística e indústrias
Setores específicos da economia serão contemplados com ações tributárias e fiscais. Os centros de distribuição que venham a se instalar no município terão desconto de 40% no IPTU e TRSD. O mesmo benefício vale para aqueles centros que já estão instalados na cidade, desde que invistam em modernização e ampliação. Já as indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% no IPTU e TRSD.
ISS de 5% para 2%
Uma das ações mais impactantes vai beneficiar fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos em Salvador.
Todos terão redução da alíquota de ISS de 5% para 2%, com diferimento, por um prazo de seis meses, do pagamento do tributo devido, tendo este benefício duração de dois anos. O mesmo benefício será garantido para operadores de marketplace em plataformas digitais e de aplicativos de transportes urbano e de delivery.
Inovação e empreendedorismo
Microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte proponentes de ações de inovação e cidadãos residentes no município que empreendem iniciativas inovadores de interesse público terão apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado, dentro da Polícia Municipal de Inovação, limitado a R$ 50 mil. O benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador, ou seja, aquele que apoiar o projeto inovador.
As empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação em Salvador terão uma série de benefícios, a exemplo da redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada e diferimento, por dois anos, do pagamento do mesmo tributo mensal para aquelas que migrem sua base para Salvador.
Além disso, essas mesmas empresas que estão instaladas no Comércio terão redução, por cinco anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel. Nesse caso, haverá, ainda, isenção da TFF, Taxa de Licença de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).
Simples
Haverá condições especiais para o pagamento do IPTU, da TRSD e ISS a contribuintes afetados pela pandemia optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional (Simples), em acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Com isso, o microempreendedor individual impactador ganhará mais tempo para pagar o ISS. Quem teria a obrigação de pagar em abril, maio e junho deste ano, poderá fazer a quitação em outubro, novembro e dezembro de 2020. No caso das micro e pequenas empresas, o pagamento do ISS com vencimento original nos meses de abril, maio e junho fica possibilitado para julho, agosto e setembro/2020.

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