O pedido do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para suspender a lei municipal que proíbe a venda de bebida alcóolica nos postos de gasolina de Salvador, entre 22h e 6h, foi negado pelo juiz substituto de 2º grau João Batista Alcântara Filho.
A entidade alegou que a legislação, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e que ainda não julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), traz prejuízos financeiros aos estabelecimentos, principalmente no fim do ano, época em que a venda de bebidas alcóolicas aumenta.
O juiz discordou da argumentação do sindicato e justificou que não viu perigo de dano ou risco de resultado útil do processo para determinar a suspensão da lei. Ainda segundo o magistrado, os postos continuarão a comercializar seu principal produto nesta época, o combustível, o que não deve acarretar em dano financeiro para os estabelecimentos.
“Se cumprida a determinação (de proibir a venda de bebidas alcóolicas), (a lei) servirá até para a diminuição das consequências verificadas no trânsito de final de ano”, pontuou o magistrado.
A lei, de autoria do secretário Nacional de Assuntos Federativos Paulo Câmara, na época vereador, chegou a ser suspensa em 2012 por um mandado de segurança em caráter liminar impetrado pelo Sindicombustíveis. No entanto, ela voltou a vigorar em março do ano passado, após o TJ-BA derrubar o recurso. O julgamento da ADI sobre a lei ainda não foi marcado pela justiça.
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Redação iBahia
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