A maioria das pessoas passam ou já passaram por um aperto na saúde financeira e, por conta isso, acabou tendo que atrasar alguma despesa dentro de casa. Quando a medida não prejudica o espaço do outro, menos mal, no entanto, quando essa despesa é a taxa de condomínio, valor necessário para custear a manutenção dos serviços comuns do prédio e/ou condomínio, a coisa tende a ficar mais complicada. Pensando nisso, o iBahia resolveu levantar a questão: é possível utilizar as áreas em comum dos imóveis mesmo estando inadimplente?
A resposta veio do escritório Lins & Caires Advocacia e Consultoria, através da advogada Renata Lins, que também responde questões do Balcão do Consumidor do iBahia, serviço oferecido para que você tire suas dúvidas com relação aos seus direitos enquanto consumista. De acordo com ela, não há um padrão para essa decisão, principalmente se a discussão for parar na Justiça, mas o fato é que "não se pode impor restrições aos usos das áreas comuns, mesmo que de lazer, aos inadimplentes, causando um constrangimento ao morador ou colocando-o em situações vexatórias". "Se isto vier a ocorrer, aconselhamos que se busque um advogado para, judicialmente, tentar reparar este dano sofrido com o constrangimento. Nesta linha de raciocínio, é necessário entender que atitudes restritivas que normalmente estão acompanhadas de um constrangimento atentam contra a dignidade da pessoa. Constranger alguém é ato passível de punição, especialmente se for em público", disse. Entretanto, quando a questão vai parar no Tribunal, Renata alerta que o feedback nem sempre pode ser positivo para o condômino. "Ainda há juízes que entendem que serviços não essenciais podem sim ser proibidos aos inadimplentes, tais como salão de festas, piscina e academia. Esse entendimento se baseia no fato de a taxa condominial serve para pagar a manutenção das áreas comuns, e quem não paga, não deve usufruir", esclareceu. A decisão não alcança a seara dos serviços essenciais, como o fornecimento de água ou a utilização de elevadores, mesmo se o inadimplente em questão for um inquilino com um apartamento alugado, que também não deve sofrer retaliações por parte dos síndicos. "O essencial ao morador não pode ser restringido. Quanto ao morador que alugou o imóvel (inquilino) e está inadimplente, legalmente a obrigação é do proprietário do imóvel, mesmo que este valor seja arcado pelo inquilino. Portanto, na ausência de pagamento, o condomínio deverá cobrar do proprietário. Vale ressaltar que se o inquilino sofre constrangimento, também deve buscar reparação", pontuou. Por fim, Renata ressaltou que "é importante esclarecer que cada caso possui peculiaridades que devem ser observadas com atenção, ou seja, tudo depende muito da casuística. A regra geral é que o constrangimento ilegal deve ser reparado". Também tem dúvidas? Envie para o email [email protected]! *Sob a supervisão e orientação da editora Rafaele Rego.
Utilização de áreas comuns é possível mesmo estando inadimplente? |
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