O Ministério Público da Bahia propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar contra a Lei nº 3.589/2011, do município de Ilhéus, no sul da Bahia, que instituiu a obrigação de orar o “Pai Nosso” antes das aulas nas escolas da cidade. Para o MP, a lei viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto. Na Adin, o MP requer a concessão de medida cautelar a fim de que sejam suspensos os efeitos da lei municipal na data da publicação. Requer, também, que seja julgado procedente o pedido e, por conseguinte, declarada a inconstitucionalidade total da lei. A Lei nº 3.589/2011 foi publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, após sanção do chefe do Executivo e regular aprovação pela Câmara de Vereadores em 22 de novembro de 2011. O procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, e o assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, acrescentam que o texto “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”. Leia abaixo o que diz a lei:
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