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Bancos já podem cobrar taxa de cadastro para financiamento

Instituições financeiras alegam que valor é para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato

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31/08/2013 às 11:09 • Atualizada em 30/08/2022 às 13:51 - há XX semanas
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou os bancos a cobrar taxa de cadastro dos consumidores que pedem financiamento terá impacto de R$ 533 milhões. Esse é o valor estimado que envolve os processos de consumidores e empresas que questionavam a legalidade da taxa em todo o país e que aguardavam posicionamento final do tribunal. A questão foi definida na última quarta-feira (28). Os ministros da Segunda Seção do tribunal julgaram recursos do Banco Volkswagen S/A e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal pela abusividade da cobrança. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram questionadas a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC). Ao analisar os recursos, por unanimidade, os ministros decidiram que a taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria nº 3.919, de novembro de 2010. As instituições financeiras alegam que valor é para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato. No entanto, os ministros definiram que Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) só podem ser cobradas em contratos iniciados antes dezembro de 2008. Após esta data, uma norma do Banco Central entrou em vigor, proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras passaram a usar nomes diferentes para identificar aquelas indevidas. A decisão do STJ permitirá que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos recursos, suspendeu todos os processos sobre o assunto para aguardar a posição final da corte.

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