O uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos e meios de transportes localizados na área dos terminais aéreos a partir desta sexta-feira (25).
A decisão foi anunciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, após o aumento de número de casos da Covid-19 em todo o país.
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Com a retomada da obrigatoriedade, fica permitido remover a máscara apenas para hidratação e alimentação no interior das aeronaves.
De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
Vale ressaltar que a Anvisa não permite o uso de qualquer máscara. Estão descartadas:
- Máscaras de acrílico ou de plástico;
- Máscaras com válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.
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Redação iBahia
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